O Sinpro Rio Preto notificou formalmente uma série de...
O Sinpro Rio Preto preparou este guia para que professores, professoras e técnicos de ensino do SESI e do SENAC entendam o que é a Contribuição Assistencial 2026, quem está isento e quais são os benefícios de se sindicalizar.
Aprovada de forma democrática em assembleia geral extraordinária realizada em 14 de maio de 2026, a Contribuição Assistencial é uma forma de apoio à sustentação financeira do seu sindicato. Também chamada de contribuição negocial, ela é revertida diretamente para o custeio das negociações dos Acordos Coletivos de Trabalho (ACT).
Direitos como PLR, reajustes acima da média, bolsas de estudo, recesso escolar estendido e garantia semestral de salários não são concessões automáticas dos empregadores. São frutos de negociações árduas lideradas pelo sindicato. A contribuição garante que essa engrenagem continue funcionando.
Professores e professoras sindicalizados ao Sinpro Rio Preto estão totalmente isentos da Contribuição Assistencial. Além da isenção, o professor sindicalizado tem acesso a serviços exclusivos:
Para se sindicalizar: clique aqui para se filiar ao Sinpro Rio Preto ou entre em contato pelo WhatsApp (17) 99217-4324.
Quanto mais sindicalizados, mais peso o Sinpro Rio Preto tem para defender reivindicações e garantir direitos trabalhistas e sociais. As convenções e acordos assinados beneficiam todos os professores — sindicalizados ou não. Manter o sindicato forte é garantir que novos direitos continuem chegando às salas de aula.
Para os docentes e técnicos de ensino que não são sindicalizados e não realizarem a oposição dentro do prazo, a Contribuição Assistencial será descontada nos seguintes termos:
O direito à oposição é individual. A manifestação deve ser enviada ao Sinpro Rio Preto por uma das seguintes formas:
O documento deve conter obrigatoriamente: nome completo e CPF do professor; nome completo e CNPJ da instituição empregadora.
Atenção: após formalizar a oposição junto ao sindicato, envie também uma cópia ao setor de RH da sua instituição para que o desconto não seja efetuado em folha.
O Sinpro Rio Preto preparou esta página para manter você informado sobre a Contribuição Assistencial 2026 deliberada nas assembleias da categoria. Leia com atenção os prazos de oposição — eles são diferentes para o SENAC e para o SESI.
Também chamada de contribuição negocial, essa taxa é revertida diretamente para o custeio das negociações dos Acordos Coletivos de Trabalho (ACT). É por meio dela que o Sinpro Rio Preto mantém sua estrutura jurídica, técnica e de mobilização para negociar com as instituições patronais e garantir avanços para a categoria.
Direitos como PLR, reajustes acima da média, bolsas de estudo, recesso escolar estendido e garantia semestral de salários não são concessões automáticas dos empregadores. São frutos de negociações lideradas pelo sindicato. Contribuir com a taxa negocial é garantir que essa engrenagem continue funcionando.
Professores e professoras sindicalizados ao Sinpro Rio Preto estão totalmente isentos da Contribuição Assistencial. Além da isenção, o professor sindicalizado tem acesso a atendimento jurídico especializado e gratuito, descontos em convênios parceiros e acesso ao Clube da AABB.
Para se sindicalizar: clique aqui para se filiar ao Sinpro Rio Preto ou entre em contato pelo WhatsApp (17) 99217-4324.
Para os docentes e técnicos de ensino que não são sindicalizados, a Contribuição Assistencial foi definida nos seguintes termos:
O direito à oposição é individual. Caso você não queira contribuir e não vá se sindicalizar, acesse o formulário da sua instituição dentro do prazo. Após preencher, envie também uma cópia ao setor de RH da sua escola para que o desconto não seja efetuado em folha.
O documento deve conter obrigatoriamente: nome completo e CPF do professor; nome completo e CNPJ da instituição de ensino empregadora.
Com a chegada da temporada de festas juninas, o Sinpro Rio Preto intensifica suas orientações para garantir que o respeito à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e à legislação trabalhista prevaleça nas instituições de ensino da região. Toda e qualquer atividade desempenhada por professores e professoras fora de sua jornada contratual habitual deve ser contabilizada e paga como hora extraordinária.
Além da questão de jornada, o sindicato faz um alerta fundamental: o papel dos docentes nas festividades juninas deve ser estritamente pedagógico. É terminantemente proibido exigir que professores e professoras desempenhem funções operacionais de apoio — o que configura desvio de função.
Desvio de função ocorre quando o empregador exige do trabalhador atividades além ou diferentes daquelas para as quais foi contratado. No caso dos docentes, as seguintes tarefas são expressamente vedadas nas festas juninas:
Essas tarefas operacionais competem a equipes de apoio administrativo e de serviços gerais. Impô-las aos professores configura desvio de função e gera direito a reclamação trabalhista.
Não de forma arbitrária. A compensação de jornada exige o cumprimento rigoroso dos critérios previstos em lei. Sem acordo prévio individual escrito que respeite os limites legais de jornada diária e mensal, o trabalho em sábado festivo caracteriza-se como hora extra e deve ser pago com o adicional previsto na cláusula 10 da CCT da categoria.
Não. Mesmo que a atividade conste no calendário homologado, se ela ocorrer fora da jornada de trabalho regular prevista no contrato do docente, a escola tem o dever de remunerar com o adicional de hora extra.
O trabalho realizado em dias de repouso semanal remunerado — domingos e feriados oficiais — exige pagamento de hora extra com adicional mínimo de 100%, conforme a legislação trabalhista e a jurisprudência sindical.
Não. A CCT da categoria não prevê o mecanismo de banco de horas para esse tipo de atividade extra. O Sinpro Rio Preto não firma acordos coletivos com as escolas para instituição de banco de horas ou compensações flexíveis para as festas juninas. Qualquer compensação fora dos critérios rígidos autorizados pela legislação é considerada nula, gerando direito ao recebimento integral das horas extras com os devidos adicionais.
O descumprimento dessas regras representa violação direta da CLT e das convenções coletivas. Se a instituição onde você trabalha se recusar a remunerar devidamente o tempo dedicado às festividades, impuser desvios de função, tentar impor banco de horas ilegal ou alegar acordos inexistentes, faça sua denúncia imediatamente.
O contato pode ser feito pelo WhatsApp de Denúncias do Sinpro Rio Preto: (17) 99217-4324. O sindicato garante sigilo absoluto e proteção integral à identidade do denunciante.
A filiação garante sua representação nas negociações coletivas e acesso à assessoria jurídica do sindicato. Faça sua inscrição: