O Sinpro Rio Preto notificou formalmente uma série de instituições privadas de ensino da região para que prestassem esclarecimentos sobre o cumprimento da Cláusula 63 da Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica. O dispositivo obriga o pagamento de remuneração suplementar aos docentes pela elaboração e aplicação de avaliações substitutivas, de segunda chamada, provas adaptadas para alunos com necessidades pedagógicas especiais ou deficiência, e orientação de trabalhos acadêmicos fora do horário contratual.
Mesmo com o prazo das notificações esgotado, as instituições oficiadas não deram retorno ao sindicato. O silêncio acende o alerta para possíveis passivos trabalhistas e reforça a necessidade de atuação direta dos professores na defesa dos próprios direitos.
O que é a Cláusula 63 e como funciona o pagamento
A Cláusula 63 vem de um histórico de lutas da categoria, foi ratificada pela Justiça do Trabalho em julgamento de Dissídio Coletivo no TRT da 2ª Região e está integrada à norma coletiva da Educação Básica. O texto reconhece que elaborar prova de segunda chamada ou instrumento pedagógico adaptado à inclusão escolar não é tarefa ordinária, e não pode ser diluído na jornada habitual sem a contraprestação devida.
A norma estabelece:
Remuneração mínima: pagamento de, no mínimo, o valor de uma hora-aula de contrato, acrescido das demais vantagens pessoais, por cada atividade avaliativa substitutiva ou adaptada elaborada fora do horário de trabalho.
Adicionais: sobre esse valor incidem o percentual de 5% de hora-atividade e o reflexo de 1/6 do Descanso Semanal Remunerado.
Cálculo por turma e disciplina: a contraprestação é devida para cada série, ano ou turma sob responsabilidade do docente na respectiva disciplina.
Orientações habituais: quando o acompanhamento ou orientação acadêmica for semanal, a carga horária correspondente deve entrar formalmente na jornada do professor, com reflexo definitivo no salário mensal.
A lei veda qualquer exigência desse trabalho sem o pagamento discriminado em folha.
Escolas notificadas que não responderam ao Sinpro Rio Preto
Em respeito à transparência com a categoria, o Sinpro Rio Preto torna pública a lista dos estabelecimentos que ignoraram as notificações sindicais e não comprovaram o cumprimento da Cláusula 63.
1. Escola SEB
2. Criarte II, Ensino Fundamental e Médio
3. Colégio Criarte Farol
4. Colégio Cidade
5. Colégio Vem Ser, Fundamental
6. Colégio Espaço Mágico, Mirassol
7. Colégio Lamarck
8. Colégio Cognitivo
9. Colégio Arte Manha
Cobrança é individual: organize mensagens, e-mails e registros
O departamento jurídico do Sinpro Rio Preto esclarece que, sem regularização espontânea pelas escolas, a cobrança de valores em atraso precisa ser feita por ação judicial individual, de cada professor ou professora.
Para resguardar seus créditos e sustentar a comprovação em juízo, o docente precisa arquivar a rotina pedagógica feita fora da jornada. O sindicato orienta:
Guardar comunicações da escola: e-mails, comunicados da coordenação ou direção, e prints de WhatsApp com ordens para produzir provas substitutivas ou adaptadas.
Salvar as avaliações e as datas: arquivos digitais de cada avaliação elaborada, indicando a turma, a finalidade (segunda chamada ou adaptação inclusiva) e a data de entrega.
Comprovar o envio: registros de envio por e-mail institucional ou pessoal, protocolo físico, ou confirmação pelo sistema acadêmico da escola.
Verificar o holerite: conferir se o comprovante de pagamento mensal traz a rubrica específica dessas atividades ou horas extraordinárias. A ausência dessa rubrica é elemento de prova.
Sua escola não está na lista? Denuncie com sigilo
Se você leciona numa instituição que não está nesta relação, e ela também não paga a elaboração de provas substitutivas ou adaptadas fora do horário de aula, encaminhe a denúncia ao sindicato.
O Sinpro Rio Preto garante sigilo absoluto da identidade de quem denuncia. Os relatos ajudam a mapear irregularidades, instruir novas notificações e embasar representações junto aos órgãos de fiscalização do trabalho.
Canais do Sinpro Rio Preto
Site: sinproriopreto.org.br
WhatsApp: (17) 99217-4324
E-mail:
Telefones: (17) 3234-4562 e (17) 3233-1781
Sede: Rua Honduras, 227, Jardim Alto Rio Preto, São José do Rio Preto, SP

