Com a chegada da temporada de festas juninas, o Sinpro Rio...
Com a chegada da temporada de festas juninas, o Sinpro Rio Preto intensifica suas orientações para garantir que o respeito à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e à legislação trabalhista prevaleça nas instituições de ensino da região. Toda e qualquer atividade desempenhada por professores e professoras fora de sua jornada contratual habitual deve ser contabilizada e paga como hora extraordinária.
Além da questão de jornada, o sindicato faz um alerta fundamental: o papel dos docentes nas festividades juninas deve ser estritamente pedagógico. É terminantemente proibido exigir que professores e professoras desempenhem funções operacionais de apoio — o que configura desvio de função.
Desvio de função ocorre quando o empregador exige do trabalhador atividades além ou diferentes daquelas para as quais foi contratado. No caso dos docentes, as seguintes tarefas são expressamente vedadas nas festas juninas:
Essas tarefas operacionais competem a equipes de apoio administrativo e de serviços gerais. Impô-las aos professores configura desvio de função e gera direito a reclamação trabalhista.
Não de forma arbitrária. A compensação de jornada exige o cumprimento rigoroso dos critérios previstos em lei. Sem acordo prévio individual escrito que respeite os limites legais de jornada diária e mensal, o trabalho em sábado festivo caracteriza-se como hora extra e deve ser pago com o adicional previsto na cláusula 10 da CCT da categoria.
Não. Mesmo que a atividade conste no calendário homologado, se ela ocorrer fora da jornada de trabalho regular prevista no contrato do docente, a escola tem o dever de remunerar com o adicional de hora extra.
O trabalho realizado em dias de repouso semanal remunerado — domingos e feriados oficiais — exige pagamento de hora extra com adicional mínimo de 100%, conforme a legislação trabalhista e a jurisprudência sindical.
Não. A CCT da categoria não prevê o mecanismo de banco de horas para esse tipo de atividade extra. O Sinpro Rio Preto não firma acordos coletivos com as escolas para instituição de banco de horas ou compensações flexíveis para as festas juninas. Qualquer compensação fora dos critérios rígidos autorizados pela legislação é considerada nula, gerando direito ao recebimento integral das horas extras com os devidos adicionais.
O descumprimento dessas regras representa violação direta da CLT e das convenções coletivas. Se a instituição onde você trabalha se recusar a remunerar devidamente o tempo dedicado às festividades, impuser desvios de função, tentar impor banco de horas ilegal ou alegar acordos inexistentes, faça sua denúncia imediatamente.
O contato pode ser feito pelo WhatsApp de Denúncias do Sinpro Rio Preto: (17) 99217-4324. O sindicato garante sigilo absoluto e proteção integral à identidade do denunciante.
A filiação garante sua representação nas negociações coletivas e acesso à assessoria jurídica do sindicato. Faça sua inscrição:
No último sábado, dia 16 de maio de 2026, a sede do Sinpro Rio Preto foi palco de um importante encontro de integração sindical regional. A diretoria executiva do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Catanduva (Sinteca), liderada por seu presidente, o professor Wanderley Doré, esteve presente para conhecer de perto a estrutura física, o modelo de trabalho e as principais ações de mobilização desenvolvidas pelo Sinpro Rio Preto.
O encontro contou também com a presença do professor Ailton Fernandes, presidente da Federação dos Professores do Estado de São Paulo (FEPESP), acompanhado de Jurandir Alves da Silva, diretor de Formação Política e Sindical da federação.
Recepcionada pelo presidente do Sinpro Rio Preto, professor Paulo Henrique de Sousa, e por membros de sua diretoria, a comitiva de Catanduva realizou um tour pelas instalações do sindicato e trocou impressões sobre gestão administrativa, assessoria jurídica e atendimento ao docente.
O professor Paulo Henrique de Sousa avaliou que a visita consolida a união intersindical regional. Para o presidente do Sinpro Rio Preto, embora as entidades atuem em bases territoriais diferentes, compartilham do mesmo compromisso diário com a valorização do magistério e com o acolhimento da categoria.
O presidente da FEPESP, Ailton Fernandes, ressaltou a relevância dessa sinergia e apontou que o papel da federação é justamente apoiar e unificar essas pontes de cooperação. Para o dirigente, ver o Sinteca de Catanduva e o Sinpro Rio Preto compartilhando experiências de forma fraterna reforça a solidez e o caráter humanitário do movimento sindical paulista.
O Sinpro Rio Preto convida todos os professores e professoras da base a conhecerem a sede da entidade, utilizarem os serviços de atendimento jurídico e participarem ativamente das atividades institucionais. A troca de experiências e a união da categoria são as bases que sustentam cada conquista docente.
Para dúvidas, sugestões ou para agendar uma visita, entre em contato:
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Docentes e técnicos de ensino contratados pelo SESI, SENAI e SENAC na base territorial do Sinpro Rio Preto já podem consultar as regras, valores e prazos da Contribuição Assistencial para o ano letivo de 2026. A taxa foi deliberada e aprovada de forma democrática na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 14 de maio de 2026.
Também chamada de contribuição negocial, essa taxa é revertida diretamente para o custeio das negociações de Acordos Coletivos de Trabalho (ACT). Diferente de outros encargos, ela tem finalidade específica: viabilizar a estrutura jurídica, técnica e de mobilização necessária para que o Sinpro Rio Preto possa negociar com as instituições patronais e garantir avanços reais para a categoria.
Direitos que ultrapassam a CLT — como PLR, reajustes acima da média, bolsas de estudo, recesso escolar estendido e garantia semestral de salários — não são concessões automáticas dos empregadores. São frutos de negociações árduas lideradas pelo sindicato. Contribuir com a taxa negocial é garantir que essa engrenagem continue funcionando.
O Sinpro Rio Preto adota uma política clara: quem é sindicalizado está totalmente isento da Contribuição Assistencial. Além da isenção, o professor sindicalizado tem acesso a:
Para se sindicalizar, entre em contato pelo WhatsApp (17) 99217-4324 ou acesse o link: Clique aqui para se filiar ao Sinpro Rio Preto
Para os docentes e técnicos de ensino que não são sindicalizados, a Contribuição Assistencial foi definida nos seguintes termos:
O direito à oposição é assegurado de forma individual a todo docente que preferir não contribuir e não se associar ao sindicato. Fique atento aos prazos específicos de cada instituição:
A manifestação deve ser feita de modo estritamente individual e encaminhada ao Sinpro Rio Preto por uma das seguintes formas:
O documento deve conter obrigatoriamente: nome completo e CPF do professor; nome completo e CNPJ da instituição de ensino empregadora.
Atenção: após formalizar a oposição junto ao sindicato, o professor deverá obrigatoriamente encaminhar uma cópia idêntica ao setor de Recursos Humanos da sua instituição (SENAC ou SESI/SENAI), para que o desconto não seja efetuado em folha.
Entre em contato com o Sinpro Rio Preto:
A sindicalização garante isenção da Contribuição Assistencial, representação nas negociações coletivas e acesso à assessoria jurídica gratuita. Faça sua inscrição: