O departamento jurídico do Sinpro Rio Preto obteve uma...
Docentes e técnicos de ensino contratados pelo SESI, SENAI e SENAC na base territorial do Sinpro Rio Preto já podem consultar as regras, valores e prazos da Contribuição Assistencial para o ano letivo de 2026. A taxa foi deliberada e aprovada de forma democrática na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 14 de maio de 2026.
Também chamada de contribuição negocial, essa taxa é revertida diretamente para o custeio das negociações de Acordos Coletivos de Trabalho (ACT). Diferente de outros encargos, ela tem finalidade específica: viabilizar a estrutura jurídica, técnica e de mobilização necessária para que o Sinpro Rio Preto possa negociar com as instituições patronais e garantir avanços reais para a categoria.
Direitos que ultrapassam a CLT — como PLR, reajustes acima da média, bolsas de estudo, recesso escolar estendido e garantia semestral de salários — não são concessões automáticas dos empregadores. São frutos de negociações árduas lideradas pelo sindicato. Contribuir com a taxa negocial é garantir que essa engrenagem continue funcionando.
O Sinpro Rio Preto adota uma política clara: quem é sindicalizado está totalmente isento da Contribuição Assistencial. Além da isenção, o professor sindicalizado tem acesso a:
Para se sindicalizar, entre em contato pelo WhatsApp (17) 99217-4324 ou acesse o link: Clique aqui para se filiar ao Sinpro Rio Preto
Para os docentes e técnicos de ensino que não são sindicalizados, a Contribuição Assistencial foi definida nos seguintes termos:
O direito à oposição é assegurado de forma individual a todo docente que preferir não contribuir e não se associar ao sindicato. Fique atento aos prazos específicos de cada instituição:
A manifestação deve ser feita de modo estritamente individual e encaminhada ao Sinpro Rio Preto por uma das seguintes formas:
O documento deve conter obrigatoriamente: nome completo e CPF do professor; nome completo e CNPJ da instituição de ensino empregadora.
Atenção: após formalizar a oposição junto ao sindicato, o professor deverá obrigatoriamente encaminhar uma cópia idêntica ao setor de Recursos Humanos da sua instituição (SENAC ou SESI/SENAI), para que o desconto não seja efetuado em folha.
Entre em contato com o Sinpro Rio Preto:
A sindicalização garante isenção da Contribuição Assistencial, representação nas negociações coletivas e acesso à assessoria jurídica gratuita. Faça sua inscrição:
O departamento jurídico do Sinpro Rio Preto obteve uma vitória expressiva na Justiça do Trabalho em favor de um docente demitido de forma irregular pelo Colégio SEB (SEB Escolas de Alta Performance S.A.). A sentença condena a instituição por realizar dispensa sem justa causa durante o período de estabilidade provisória, ignorando as garantias previstas na norma coletiva da categoria.
A estabilidade provisória é uma proteção contra demissões arbitrárias em períodos específicos do ano letivo, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da Educação Básica. Sua finalidade é dupla: garantir a continuidade pedagógica para os alunos e assegurar a segurança do profissional durante períodos sensíveis do calendário escolar.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reafirmou esse entendimento ao reconhecer que a dispensa promovida pelo Colégio SEB ocorreu em desacordo com as regras vigentes, determinando o pagamento das indenizações correspondentes ao período em que o professor deveria estar trabalhando.
A decisão é um marco para os professores e professoras da região de São José do Rio Preto por dois motivos centrais.
O departamento jurídico do sindicato acompanha atualmente outros processos semelhantes, com o objetivo de garantir que nenhum direito previsto na CCT seja flexibilizado de forma unilateral pelas escolas.
O Sinpro Rio Preto recomenda que todo professor ou professora que receba o aviso de dispensa — especialmente em períodos próximos a férias ou recessos — procure imediatamente o sindicato para uma análise detalhada das verbas rescisórias e dos prazos de estabilidade.
A filiação garante sua representação nas negociações coletivas e acesso à assessoria jurídica do sindicato. Faça sua inscrição pelo link:
O Sinpro Rio Preto convoca todos os professores, professoras e técnicos de ensino empregados no SESI-SP, SENAI-SP e SENAC-SP para uma Assembleia Geral Extraordinária no dia 14 de maio de 2026 (quinta-feira), na sede do sindicato. O objetivo é discutir e deliberar sobre a Contribuição Assistencial para a campanha salarial deste ano.
A Contribuição Assistencial é o recurso que permite ao Sinpro Rio Preto manter sua estrutura jurídica, de fiscalização e de negociação ativa. É por meio dela que o sindicato garante assessoria jurídica, logística e pressão coletiva necessárias para que os direitos previstos nos Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) sejam cumpridos e ampliados. A definição da contribuição é feita democraticamente, pela própria categoria, em assembleia.
A presença física é essencial para a legitimidade das decisões. Os docentes devem comparecer à sede no horário estipulado. A convocação abrange docentes de São José do Rio Preto e de municípios da base territorial, como Mirassol, Jales, José Bonifácio, entre outros listados no edital oficial.
Entre em contato com o Sinpro Rio Preto:
A filiação garante sua voz nas assembleias e sua representação nas negociações coletivas. Faça sua inscrição: