Sindicato acompanha reuniões sobre horas de capacitação, contesta sobrecarga no contraturno e reafirma a validade legal dos atestados médicos previstos na Convenção Coletiva.
O Sindicato dos Professores de São José do Rio Preto e Região (Sinpro Rio Preto) mantém atuação vigilante na defesa das professoras da Educação Infantil que atuam nas escolas parceiras do município. Em pauta constante com a Secretaria Municipal de Educação (SME) e o Departamento de Acompanhamento das Instituições Educativas e Complementares (DAIEC), a entidade sindical cobra o cumprimento integral dos limites de jornada e das garantias de segurança estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2026/2027), repudiando qualquer tentativa de precarização ou desrespeito aos direitos da categoria.
O que a CCT determina sobre o horário das capacitações nas escolas parceiras?
O parágrafo 7º da Cláusula 33ª da CCT é categórico: as capacitações complementares devem ocorrer em período oposto à regência de classe, com encerramento obrigatório até as 18h30 em dias úteis ou até as 12h aos sábados. Qualquer convocação que ultrapasse esses limites é expressamente proibida.
Origem do debate e ação prévia do Sinpro
A discussão sobre o cumprimento das horas de formação técnica ganhou novos contornos após ofício protocolado pelo Sinpro Rio Preto em 19 de agosto de 2026, endereçado à gestora de parcerias do DAIEC, Heloisa Capeleti. No documento, assinado pela diretoria sindical, o Sinpro solicitou esclarecimentos técnicos urgentes sobre o cômputo da carga horária anual, os horários-limite de realização das atividades, o modelo pedagógico de formação e, sobretudo, a tentativa patronal de restringir o direito a abonos e atestados médicos legais.
A reunião realizada nesta quarta-feira, 2 de setembro de 2026, deu sequência às discussões sobre a rotina das docentes. No encontro, foram abordados a divisão das 45 horas de capacitação anual (das quais 36 horas já foram executadas e restam 9 horas a cumprir), o acúmulo de encontros formativos na mesma semana e a negativa de auxílio financeiro para locomoção das professoras.
Sobrecarga e limites de horário: a CCT tem força de lei
Um dos pontos mais críticos denunciados pelas educadoras diz respeito à realização de até duas formações dentro de uma mesma semana. A organização imposta compromete o descanso e inviabiliza compromissos profissionais e pessoais mantidos no contraturno.
O Sinpro Rio Preto ressalta que a autonomia pedagógica na elaboração dos cronogramas não pode atropelar o bem-estar e a integridade da categoria, especialmente em unidades localizadas em áreas de maior vulnerabilidade. Além disso, a direção sindical reforça a cobrança por antecedência razoável na divulgação das datas, evitando que comunicados de última hora desestruturem o planejamento das trabalhadoras.
Atestados médicos e abono de faltas: garantia intocável
Outra frente de firme contestação do sindicato refere-se à orientação emitida pela gestão pública de que faltas a formações oficiais não seriam abonadas, exigindo reposições compulsórias irrestritas.
O Sinpro Rio Preto alerta a todas as instituições parceiras e à administração municipal que a Cláusula 36ª da CCT garante o direito ao abono de faltas justificadas mediante atestado médico com indicação de CID. Nenhuma portaria, memorando ou comunicado administrativo interno pode se sobrepor a uma Convenção Coletiva devidamente homologada e registrada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Exigir cumprimento de horas de profissional em tratamento médico devidamente comprovado constitui prática abusiva e ilegal.
Ajuda de custo para deslocamento
Durante o encontro de 2 de setembro, as professoras também reivindicaram ajuda de custo para locomoção até os locais das capacitações centralizadas. A gestão recusou o pleito sob o argumento de que docentes concursadas não dispõem do benefício. O Sinpro Rio Preto discorda do argumento de nivelamento por baixo e continuará defendendo que os custos com deslocamentos a serviço da formação profissional exigida pelo empregador sejam devidamente ressarcidos.
Orientação prática às professoras da base
O Sinpro Rio Preto orienta todas as docentes das escolas parceiras a:
Fiscalizar os horários: não aceitar convocações para além das 18h30 em dias de semana ou após as 12h aos sábados.
Exigir antecedência: protocolar formalmente junto à coordenação ou direção eventuais prejuízos causados por avisos sem prazo viável.
Resguardar direitos médicos: em caso de ausência por motivo de saúde pessoal ou de dependentes previstos na CCT (Cláusulas 36ª e 37ª), entregar atestados com CID no prazo legal e guardar cópia protocolada.
Denunciar irregularidades: acionar imediatamente o Sinpro Rio Preto diante de qualquer ameaça de desconto indevido de salário, exigência irregular de reposição ou assédio moral.
O sindicato segue atuando administrativamente e, se necessário, judicialmente para garantir que a Convenção Coletiva seja respeitada em cada escola parceira de nossa cidade.
Quais são os canais de atendimento e denúncia do Sinpro Rio Preto?
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WhatsApp de atendimento: (17) 99217-4324