A categoria docente do SESI-SP enviou um recado claro ao...
Em votação democrática, docentes de Rio Preto reafirmam a importância do financiamento sindical para garantir conquistas coletivas e serviços à categoria.
Em assembleia geral extraordinária realizada virtualmente no dia 30 de março de 2026, os professores da rede privada de São José do Rio Preto e região deliberaram sobre a instituição da Contribuição Assistencial para o exercício de 2026. A medida, aprovada pela categoria, é fundamental para garantir a manutenção da estrutura administrativa, jurídica e política do sindicato, assegurando que a entidade continue independente e forte para enfrentar os desafios das negociações coletivas.
A importância de um sindicato financiado pela categoria
Um sindicato sem recursos é uma entidade enfraquecida diante do patronato. Historicamente, até 2017, o financiamento era garantido pelo imposto sindical obrigatório. Com a Reforma Trabalhista e a asfixia proposital do movimento sindical, as entidades precisaram recorrer a fundos de reserva e à conscientização da base para sobreviver.
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Contribuição Assistencial é constitucional para todos os beneficiados pelas normas coletivas (sindicalizados ou não), desde que aprovada em assembleia e garantido o direito de oposição. No Sinpro Rio Preto, essa contribuição é transparente e definida anualmente pelos próprios professores, sendo o recurso que sustenta a mesa de negociação que garante reajustes, PLR e bolsas de estudo para todos.
Benefícios concretos para os professores
A contribuição não é uma taxa sem retorno; ela é o investimento que mantém benefícios exclusivos para quem fortalece a entidade. Ao contribuir, o docente garante acesso a:
Regras para a Contribuição Assistencial e Direito de Oposição
Conforme deliberado na ata da assembleia e previsto nas normas coletivas vigentes, o desconto da Contribuição Assistencial será efetuado pelas instituições de ensino somente do professor ou professora não sindicalizada que não exercer o direito de oposição. A medida visa equilibrar o financiamento da estrutura que beneficia toda a categoria, respeitando quem já contribui mensalmente como sócio.
Educação Básica: Prazo e Forma de Oposição
Para os docentes da Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, Cursos Técnicos e Profissionalizantes), o prazo estabelecido para manifestar a oposição será do dia 06 ao dia 22 de abril de 2026.
A manifestação deve ser feita de forma individual e por escrito, seguindo rigorosamente as orientações contidas no edital de convocação e na cláusula correspondente da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
É importante destacar que qualquer conduta de coação ou induzimento por parte das escolas para que o professor se oponha ao sindicato caracteriza conduta antissindical e deve ser denunciada imediatamente à nossa diretoria.
Fortaleça quem defende você. O Sinpro é a sua voz na escola!
Para mais detalhes sobre os procedimentos e modelos de documento, acesse a aba "Convenções" em nosso site ou entre em contato pelo WhatsApp (17) 99217-4324.
O Sinpro Rio Preto convoca todos os professores e professoras que lecionam no Ensino Médio do SENAC para uma assembleia decisiva no dia 10 de abril de 2026, às 10h. O encontro ocorrerá de forma virtual e tem como objetivo principal discutir as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e organizar as próximas etapas da Campanha Salarial 2026 da categoria.
A participação na assembleia é um direito assegurado. Conforme previsto nas negociações coletivas, os professores que comparecerem terão a falta abonada, garantindo que a mobilização ocorra sem prejuízos funcionais ou financeiros
A participação massiva da categoria é o que garante o peso político do sindicato na mesa de negociação. Neste momento de renovação de direitos, a presença de cada professor e professora é essencial para demonstrar às instituições de ensino que a categoria está atenta e unida em torno da manutenção e ampliação de conquistas históricas — como a hora-atividade, reajustes dignós e condições de trabalho adequadas.
A assembleia será realizada via plataforma Zoom e exige inscrição prévia.
Após realizar a inscrição, fique atento ao seu e-mail. O link de acesso direto para a sala virtual será enviado pelo Sinpro Rio Preto no dia da assembleia.
Entre em contato com o Sinpro Rio Preto:
A filiação garante acesso à defesa jurídica, à representação nas negociações coletivas e a todos os benefícios do sindicato — inclusive o direito à falta abonada em assembleias como esta. Faça sua inscrição diretamente pelo site:
O Sinpro Rio Preto reforça aos professores e professoras da base a importância da plena aplicação da Cláusula 63 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Esta norma assegura que toda atividade realizada fora do horário contratual — como a elaboração de provas substitutivas ou adaptadas — deve ser obrigatoriamente remunerada pela instituição de ensino. A Cláusula 63 integra a CCT da Educação Básica privada, mas seu princípio de remuneração por atividade extracontratual se aplica também a professores de outros segmentos cobertos pelo Sinpro Rio Preto.
A inclusão da Cláusula 63 na CCT foi uma das maiores vitórias recentes da mobilização sindical. Ela reconhece o tempo e a expertise técnica do docente no atendimento a demandas específicas, especialmente no que diz respeito às atividades adaptadas para discentes com singularidades ou déficit de aprendizagem. Antes dessa garantia, muitos desses trabalhos eram realizados de forma invisível e gratuita, sobrecarregando o profissional.
De acordo com o texto convencional, a escola deve pagar, no mínimo, o valor da hora-aula (acrescido de hora-atividade e DSR) por cada atividade elaborada ou orientação realizada. Caso a orientação de trabalhos acadêmicos ocorra de forma frequente (semanal), essas horas devem ser incorporadas definitivamente à jornada habitual do professor.
Exemplo prático: um professor que recebe solicitação da coordenação para elaborar uma prova substitutiva fora do seu horário de aula tem direito a receber, no mínimo, o valor de uma hora-aula acrescida de hora-atividade e DSR por essa atividade. Se a escola solicita essa elaboração toda semana, essas horas devem ser incorporadas definitivamente à jornada e ao salário do professor.
O Sinpro Rio Preto tem recebido relatos de colégios que tentam burlar esse pagamento. Para garantir o cumprimento desse direito, o sindicato orienta:
Não abra mão do que é seu por direito. O trabalho docente deve ser respeitado e devidamente remunerado em todas as suas frentes.
Entre em contato com o departamento jurídico do Sinpro Rio Preto:
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