O adicional de hora-atividade pago aos professores da rede...
O adicional de hora-atividade pago aos professores da rede privada cobre apenas o trabalho pedagógico básico: preparar aulas e corrigir as provas regulares. Ele não autoriza a escola a exigir tarefas digitais ou demandas fora da jornada sem pagar horas extras. O alerta é do Sinpro Rio Preto, com base em parecer jurídico fundamentado na legislação trabalhista, em decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e nas normas coletivas da categoria.
Nos últimos anos, plataformas virtuais, aplicativos de mensagem e demandas de adaptação pedagógica invadiram a rotina docente. Muitas escolas passaram a transferir tarefas administrativas e de atendimento contínuo aos professores, como se o adicional de hora-atividade pagasse todo o tempo gasto em casa. Os tribunais e a lei dizem o contrário.
O que a hora-atividade cobre, e o que é abuso
Na rede pública, a Lei Federal nº 11.738/2008 reserva um terço da jornada para planejamento. A rede privada é regida pelo artigo 320 da CLT, que não prevê reserva de tempo. Para cobrir essa lacuna, o movimento sindical conquistou nas normas coletivas a cláusula da hora-atividade: em regra, 5% sobre a remuneração das aulas e do Descanso Semanal Remunerado (DSR), com percentuais próprios em acordos específicos, como 6% no SENAC e 15,5% para professores do SESI e do SENAI.
Esse percentual paga apenas as tarefas intelectuais previsíveis da docência presencial:
Preparação e planejamento rotineiro das aulas.
Elaboração das provas e avaliações regulares do calendário escolar.
Correção do volume normal de testes e exercícios do período letivo.
Qualquer exigência que vá além desse núcleo rompe o equilíbrio do contrato e gera direito a pagamento extra, com os adicionais de hora extraordinária.
Plataformas virtuais e sistemas geram horas extras
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST (SDI-1), no Processo E-RR-10866-19.2018.5.15.0091, definiu que inserir conteúdo pedagógico, lançar notas e frequência, formatar arquivos e responder fóruns em ambiente virtual não é simples atualização de ferramenta. É acréscimo de atribuições técnicas e administrativas.
Por isso, alimentar plataformas e sistemas de ensino fora do horário de aula deve ser contado e pago como hora extra, com adicional mínimo de 50% (Orientação Jurisprudencial nº 206 da SDI-1 do TST) ou com os percentuais maiores previstos em convenção ou acordo coletivo, como os adicionais de 70% ou 100% das normas da categoria.
Cláusula 63: direito exclusivo da Educação Básica
A inclusão escolar é dever social e legal, mas seu custo não pode recair sobre a jornada do professor. E é importante saber exatamente quem está coberto: a Cláusula 63, conhecida como "Cláusula do Cuidado", é direito exclusivo dos professores da Educação Básica regular privada. Isso inclui Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, cursos técnicos integrados e pré-vestibulares sob a CCT Sinpro/SIEEESP. Ela não se aplica ao Ensino Superior nem aos acordos coletivos com regras próprias, como SENAC, SESI, SENAI ou creches filantrópicas conveniadas.
Na Educação Básica, a Cláusula 63 obriga a escola a pagar remuneração específica e separada quando pedir:
Elaboração e aplicação de atividades avaliativas adaptadas para alunos com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), singularidades cognitivas ou déficits de aprendizagem.
Elaboração e aplicação de avaliações substitutivas, as provas de segunda chamada.
Orientação individualizada de trabalhos de pesquisa e projetos acadêmicos especiais.
O pagamento é calculado sobre o valor da hora-aula do professor, somando 1/6 de DSR e 5% de hora-atividade. Se essas atividades forem semanais, as horas passam a integrar a jornada habitual do docente em definitivo, garantindo que o salário não possa ser reduzido depois.
Nas demais redes e no Ensino Superior não existe Cláusula 63. Mas demandas atípicas que exijam trabalho contínuo fora do horário também não estão pagas pela hora-atividade e devem ser informadas ao sindicato, para enquadramento como sobrejornada.
Recreio e direito à desconexão
O Sinpro Rio Preto reforça duas garantias reconhecidas pela Justiça do Trabalho para todos os segmentos.
Intervalos e recreio. Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TST definiram que os intervalos entre aulas e o recreio fazem parte da jornada quando o professor fica à disposição da escola, fiscalizando pátio, atendendo pais ou alinhando com a coordenação. Descontar esses períodos do salário é ilegal.
Direito à desconexão. Mensagem de trabalho, cobrança pedagógica ou demanda de responsável por WhatsApp e e-mail à noite, no fim de semana, no feriado ou no recesso viola o descanso. O trabalho remoto habitual fora do expediente dá direito a horas extras ou a sobreaviso (Súmula 428 do TST), e pode embasar indenização por danos morais e existenciais.
Como conferir seus direitos
Confira o holerite todo mês. Ele precisa trazer, separados, o salário-base das horas-aula, o DSR de 1/6 (Súmula 351 do TST) e a hora-atividade, além das rubricas da Cláusula 63, no caso da Educação Básica. Valores somados numa linha só configuram "salário complessivo", prática proibida pela Justiça do Trabalho.
Guarde provas. Salve comunicados da coordenação, pedidos de prova adaptada ou de segunda chamada com data e hora de envio, prints com contexto das conversas de trabalho e os registros de acesso das plataformas que mostrem conexões fora da jornada.
Fique atento aos prazos. Horas extras e outros créditos trabalhistas não pagos podem ser cobrados dos últimos cinco anos de contrato, ou até dois anos depois da rescisão.
Fale com o Sinpro Rio Preto
Se você dá aula na Educação Básica e não recebe pelas atividades da Cláusula 63, ou se, em qualquer segmento, enfrenta sobrecarga digital e invasão do seu descanso, procure o sindicato.
Canais do Sinpro Rio Preto
Site: sinproriopreto.org.br
E-mail:
WhatsApp do Plantão Sindical: (17) 99217-4324
Sede: Rua Honduras, 227, Jardim Alto Rio Preto, São José do Rio Preto, SP
O Departamento Jurídico do Sinpro Rio Preto obteve uma vitória na Justiça do Trabalho em processo movido contra o Centro Educacional GEM. Perante a Vara do Trabalho local, a instituição firmou acordo judicial homologado e reconheceu o direito ao pagamento pelo trabalho docente de elaboração de provas e atividades adaptadas. O direito está garantido pela Cláusula 63 da Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica.
Trabalho inclusivo não pode ser trabalho gratuito
Elaborar e aplicar avaliações adaptadas para estudantes com necessidades específicas faz parte do compromisso pedagógico e inclusivo da docência. Mas é carga de trabalho adicional, e não pode ser tratada como invisível nem gratuita pelas escolas particulares.
Ao buscar a conciliação judicial, o Centro Educacional GEM reconheceu formalmente a legitimidade do pedido e a obrigação de cumprir os parâmetros das normas coletivas da categoria na nossa base territorial.
Para a diretoria do Sinpro Rio Preto, o resultado abre um precedente importante para todas as escolas de São José do Rio Preto e região: a inclusão escolar precisa caminhar junto com o respeito às condições de trabalho de quem ensina.
O processo e a Cláusula 63
A ação tramitou na Justiça do Trabalho da 15ª Região, Processo nº 0010453-69.2026.5.15.0044, e terminou com o pagamento de multa normativa pelo descumprimento verificado.
O fundamento é a Cláusula 63 da CCT da Educação Básica, que trata da remuneração e do adicional devidos pela elaboração de atividade avaliativa substitutiva ou adaptada e pela orientação de trabalhos acadêmicos. O trabalho do professor feito fora do horário de aula exige pagamento específico, e não pode ser diluído ou absorvido sem a compensação financeira devida.
Como conferir se isso acontece com você
Veja se a escola pede provas adaptadas. Se exige instrumentos avaliativos individualizados sem o pagamento correspondente ou sem contar essas horas na carga horária remunerada, isso viola os direitos da categoria.
Guarde os documentos. Solicitações da coordenação, cópias ou e-mails de envio dos materiais elaborados e comprovantes de horário de trabalho.
Faça sua denúncia. O sindicato garante sigilo absoluto da identidade de quem denuncia, para impedir qualquer retaliação. Nenhuma irregularidade deve ser normalizada.
Fale com o Departamento Jurídico
O Departamento Jurídico do Sinpro Rio Preto está à disposição para analisar contratos, orientar docentes e entrar com as medidas judiciais cabíveis sempre que os direitos da convenção forem desrespeitados.
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A Federação dos Professores do Estado de São Paulo, a FEPESP, enviou uma carta ao SENAC São Paulo cobrando atenção institucional à saúde mental dos professores, à segurança docente e ao combate à violência escolar. O documento nasceu do Encontro Estadual de Docentes do SENAC, realizado em 3 de setembro de 2026, e reúne professoras e professores do Ensino Médio Técnico de todo o estado. O Sinpro Rio Preto, como sindicato filiado à FEPESP, apoia integralmente as reivindicações e leva o documento ao conhecimento da categoria na região.
O que a carta denuncia
O texto descreve uma rotina docente atravessada por planejamentos, aulas, orientação de projetos, determinações burocráticas crescentes, acúmulo de funções e jornadas extensas. E vai além: relata que a escola, que deveria ser espaço seguro de acolhimento, tem sido palco de episódios contínuos de desrespeito. Agressões, assédios, hostilidades e discriminação em diversas formas, como racismo, machismo, homofobia e capacitismo, aparecem como relatos cotidianos na rede.
Segundo a carta, essas violências contribuem para um nível de esgotamento que atinge a saúde física e mental dos professores, e também a permanência e a dignidade no trabalho.
Saúde mental não é responsabilidade individual
Um dos pontos centrais do documento é reafirmar que a saúde do professor também é responsabilidade institucional, e não só individual, especialmente em um ambiente que pode adoecer quem trabalha nele. A carta cita a atualização da Norma Regulamentadora nº 1, de 2026, que trata do gerenciamento de riscos psicossociais no trabalho, como base para essa cobrança.
O que a FEPESP pede ao SENAC-SP
A carta solicita ao SENAC-SP a construção de espaços de decisão coletiva com participação do professorado, quando necessário, e a ampliação do diálogo em Foro de Negociação entre os sindicatos filiados e o SENAC-SP.
Pede também a implementação de protocolos claros, com fluxos de mediação de conflitos em sala de aula, tolerância zero às violências contra o docente, e ações formativas direcionadas que garantam um ambiente de trabalho seguro, protegendo a integridade física e psicológica do professorado.
Por que isso importa para quem dá aula no SENAC em Rio Preto
O Sinpro Rio Preto acompanha as negociações da categoria com o SENAC e reforça que a saúde mental e a segurança de quem ensina não são pauta secundária. Professoras e professores que enfrentam situações de violência, assédio ou discriminação no ambiente escolar podem procurar o sindicato, com sigilo garantido.
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