O Conselho Nacional de Educação (CNE) abriu consulta...
O Sinpro Rio Preto reuniu as regras das Convenções e dos Acordos Coletivos de Trabalho para garantir que o período de descanso e todos os direitos financeiros dos docentes sejam integralmente respeitados pelas mantenedoras. Confira o guia completo abaixo.
As férias dos professores e professoras da rede privada são coletivas e têm duração de 30 dias corridos — uma conquista histórica garantida nas Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho. As datas variam conforme o segmento:
O pagamento do salário de férias e do adicional constitucional de 1/3 deve ser realizado com antecedência:
Se a escola descumprir esse prazo, denuncie imediatamente ao Sinpro Rio Preto. O descumprimento sujeita a instituição a multas e penalidades em favor do docente.
As férias podem começar no final de junho, avançando por julho, conforme o calendário homologado. Pela CLT (art. 134, §3º), é vedado iniciar as férias nos 2 dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado. Como a maioria da categoria não trabalha aos sábados, o início deve ocorrer, no máximo, em uma quarta-feira.
As férias devem ser calculadas sobre a totalidade da remuneração, incluindo:
Não, como regra geral. Para docentes da Educação Básica, SESI, SENAI, SENAC e Filantópicas, as férias são de 30 dias corridos e ininterruptos. No Ensino Superior, a única excessão prevista em CCT é para docentes que exercem cargos de confiança ou funções administrativas — e mesmo assim, nenhum período pode ser inferior a 10 dias.
Sim. Aplica-se o art. 140 da CLT: o professor recebe férias proporcionais (1/12 por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias), acrescidas do 1/3. Os dias restantes para completar os 30 dias de paralisação coletiva devem ser pagos pela instituição como licença remunerada.
Sim. As CCTs e ACTs garantem que, havendo coincidência entre as férias coletivas e a licença-maternidade ou de adoção, as férias devem ser concedidas logo após o término da licença — assegurando um mês a mais de convívio com o bebê.
O IR Retido na Fonte (IRRF) é calculado de forma exclusiva sobre a soma do salário de férias e do 1/3, separadamente das demais remunerações do mês. O INSS também incide sobre o total.
Sim. Férias são para descansar. O docente não pode ser convocado para reuniões, planejamentos ou eventos, nem ser contatado por e-mail, WhatsApp ou plataformas escolares. O ACT SESI 2026, por exemplo, proíbe expressamente qualquer mensagem eletrônica fora do horário de funcionamento. Denuncie abusos ao sindicato.
São conquistas distintas com naturezas jurídicas e financeiras diferentes:
Períodos de recesso por segmento: Ed. Básica e Ensino Superior: 30 dias (geralmente janeiro) | SENAC: 17/12/2026 a 15/01/2027 | SENAI: 19/12/2026 a 17/01/2027 | SESI: 19/12/2026 a 17/01/2027 | Filantópicas (FULBEAS): 10 dias em julho + 5 dias em dezembro.
Entre em contato com o Sinpro Rio Preto:
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O encerramento do primeiro semestre letivo é um período que exige atenção redobrada dos docentes quanto aos seus direitos trabalhistas. Se você recebeu uma comunicação de demissão sem justa causa ou está com dúvidas sobre o que a escola é obrigada a pagar, o Sinpro Rio Preto preparou este guia prático para professoras e professores de São José do Rio Preto e região.
A Garantia Semestral de Salários (GSS) é uma proteção coletiva negociada pelo Sinpro Rio Preto que impõe penalidades financeiras às instituições que dispensem professores fora dos prazos previstos nas Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho. Se a escola comunicar a demissão depois do prazo limite, além das verbas rescisórias e do aviso prévio, ela deve pagar os salários integrais até o fim do semestre subsequente. Para ter direito, o professor deve ter o tempo mínimo de serviço exigido em cada segmento — verifique sempre com o sindicato.
A demissão no final do semestre deve observar regras específicas de prazo por segmento. A dispensa pode ocorrer até um dia antes do início das férias, com aviso prévio obrigatoriamente indenizado. Se a escola optar pelo aviso prévio trabalhado, o professor deveria ter sido comunicado com no mínimo 30 dias de antecedência do início das férias. Caso esses prazos não sejam respeitados, a instituição pode estar sujeita ao pagamento da Garantia Semestral de Salários. Em caso de dúvida, consulte imediatamente o departamento jurídico do Sinpro Rio Preto.
Ao receber a carta de demissão, siga estes passos:
Na rescisão sem justa causa, o professor tem direito a receber:
O prazo legal para o depósito de todas as verbas rescisórias é de dez dias corridos a partir do término do contrato.
Envie seu termo de rescisão e os três últimos holerites para nossa equipe jurídica antes de assinar qualquer documento:
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Com o encerramento do primeiro semestre letivo de 2026, é fundamental que professoras e professores da rede privada de São José do Rio Preto e região conheçam em detalhes a Garantia Semestral de Salários — um dos direitos coletivos mais importantes negociados pelo Sinpro Rio Preto. Saber os prazos e as condições pode representar a diferença entre receber uma indenização significativa ou perder esse direito por falta de informação.
A Garantia Semestral de Salários (GSS) é um direito coletivo estabelecido nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) e nos Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) vigentes para a base do Sinpro Rio Preto. Sua função é proteger o corpo docente, desestimulando demissões sem justa causa no curso dos semestres — período em que é muito mais difícil para o professor encontrar novas aulas ou se recolocar no mercado de trabalho.
A cláusula não impede a demissão, mas impõe penalidades financeiras severas às instituições que descumprirem os prazos estipulados. Caso a escola demita o profissional fora do período permitido, ela será obrigada a pagar, além de todas as verbas rescisórias e do aviso prévio indenizado, os salários integrais correspondentes até o término do semestre subsequente.
Para ter direito à proteção da Garantia Semestral, o docente deve possuir o seguinte tempo mínimo de contrato na mesma instituição até a data da comunicação da dispensa:
Para não estar sujeita ao pagamento da indenização da Garantia Semestral, a instituição de ensino deve respeitar os seguintes prazos:
Sim. O aviso prévio (trabalhado ou indenizado) e a indenização da Garantia Semestral de Salários possuem naturezas jurídicas distintas e não se anulam. Se a demissão ocorrer fora do prazo limite, o docente tem direito a receber os salários mensais na proporção de, no mínimo, um trinta avos (1/30) por dia ou a fração equivalente a um doze avos (1/12) por mês completo, dependendo do segmento.
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