O que é desvio de função docente? Desvio de função ocorre...
A estabilidade provisória normativa é uma proteção prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Dissídio Coletivo que impede a dispensa sem justa causa do professor durante determinado período. No caso dos docentes, esse prazo costuma ser de 90 dias a partir da data-base da categoria. Durante esse período, o empregador não pode demitir o trabalhador sem justa causa — e, mesmo que o faça, fica obrigado a indenizar o período correspondente e a honrar todos os benefícios previstos na norma coletiva.
O Sinpro Rio Preto obteve uma importante sentença favorável na 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto, condenando o Colégio Vem Ser pelo descumprimento de direitos assegurados por Convenção Coletiva de Trabalho a um docente dispensado sem justa causa durante o período de estabilidade provisória normativa de 90 dias.
A decisão considerou que o término do período estabilitário não isenta o empregador de honrar os compromissos fixados na CCT. Foram julgados procedentes os seguintes pedidos:
Esta vitória é fruto da atuação técnica do Departamento Jurídico do Sinpro Rio Preto, que agiu prontamente após a denúncia do docente. Quando o professor identificou a irregularidade e procurou o sindicato, a equipe jurídica reuniu as evidências necessárias e conduziu o caso até a sentença favorável.
Casos como este comprovam que a denúncia é o primeiro passo para reverter abusos. O Sinpro garante o sigilo do denunciante e atua com rigor para assegurar o cumprimento da lei.
Se você notar qualquer irregularidade — descumprimento de prazos, falta de pagamento de benefícios previstos em CCT ou dispensa arbitrária — entre em contato imediatamente.
É a filiação da categoria que mantém o jurídico do Sinpro ágil e estruturado para enfrentar abusos patronais nos tribunais. Não enfrente as batalhas sozinho(a). Faça sua inscrição:
Desvio de função ocorre quando o empregador exige que o trabalhador execute tarefas que não constam em seu contrato de trabalho nem correspondem à sua função contratada. Para professores, isso significa qualquer atividade que não seja o ato de ministrar aulas ou desempenhar tarefas pedagógicas — como planejamento, correções e reuniões escolares. A legislação trabalhista e as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) da categoria protegem os docentes dessa prática.
Em uma vitória significativa para a categoria, o Sinpro Rio Preto obteve uma tutela de urgência na Justiça do Trabalho que proíbe, com efeito imediato, a Cooperativa Regional de Educação e Cultura de São José do Rio Preto (COOPEC) de exigir que professores e professoras desempenhem atividades operacionais ou logísticas durante a "Festa Junina da COOPEC – Edição XXXII – 2026".
A decisão é do Juiz do Trabalho Substituto Dr. Rodrigo Fernando Sanita e corrobora a tese sustentada pelo departamento jurídico do Sinpro: as tarefas impostas pela instituição — que incluíam operação de touro mecânico e fritadeiras, controle de portaria e fiscalização de brinquedos infláveis — configuram nítido desvio de função e expõem os profissionais a riscos graves, sem o devido treinamento ou equipamento de proteção individual.
Esta ação reafirma a importância fundamental da denúncia. Assim que os docentes, preocupados com a desvalorização de sua função e com a falta de segurança, procuraram o Sinpro, a equipe jurídica agiu prontamente. A velocidade de resposta foi determinante para garantir a proteção antes da realização do evento.
O Sinpro Rio Preto não tolera o desvio funcional. A atividade docente é adstrita ao ato de ministrar aulas e a tarefas pedagógicas. Operar fritadeiras ou touros mecânicos não faz parte do contrato de trabalho de nenhum professor. A Justiça reconheceu que exigir tais tarefas fere a dignidade profissional e desrespeita a CCT da categoria.
A filiação é o que garante que o sindicato tenha estrutura e força para ir à Justiça por você. Faça sua inscrição:
A Contribuição Assistencial é uma contribuição aprovada em assembleia sindical que custeia as ações do sindicato em defesa da categoria. É com esse recurso que o Sinpro Rio Preto atua com independência nas negociações de convenções coletivas, na prestação de assessoria jurídica gratuita e nos serviços pedagógicos destinados aos docentes.
A assembleia realizada em 8 de junho de 2026 deliberou pela aprovação da Contribuição Assistencial para os professores do Ensino Superior, com os seguintes parâmetros:
Todo professor do Ensino Superior tem assegurado o direito de se opor ao desconto da Contribuição Assistencial. O exercício desse direito deve ser individual, sem vício de vontade, e realizado dentro do prazo estabelecido.
Prazo: 15 a 30 de junho de 2026.
A oposição pode ser formalizada de duas formas:
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