Cláusula 63 | Provas Adaptadas e Substitutivas (2ª chamada): como funciona o pagamento?

1) O que mudou com o dissídio coletivo?

O dissídio coletivo confirmou que a escola deve pagar um adicional ao(à) professor(a) quando solicitar a elaboração e/ou aplicação de provas substitutivas (2ª chamada) e provas adaptadas , além de orientação de trabalhos acadêmicos de caráter excepcional , desde que esse trabalho seja feito fora do horário contratual .

2) Quais atividades têm direito ao pagamento extra?

O adicional é devido quando a escola solicita:

  • Provas substitutivas (2ª chamada)
  • Atividades avaliativas substitutivas
  • Provas adaptadas (para estudantes com singularidades ou déficit de aprendizagem)
  • Atividades avaliativas adaptadas
  • Acompanhamento e orientação de trabalhos acadêmicos (quando são profissionais)

3) Em quais situações a escola deve pagar esse adicional?

A escola deve pagar quando essas atividades forem solicitadas e realizadas:

fora do horário contratual de trabalho

Ou seja: quando o(a) professor(a) precisa fazer essa demanda como trabalho extra , além do que já está previsto na sua jornada.

4) Qual é o valor mínimo garantido para cada prova/atividade?

A regra é clara: o(a) professor(a) deve receber, no mínimo :

  • o valor de 1 (uma) hora-aula
  • vantagens pessoais (quando houver)
  • hora-atividade
  • DSR (descanso semanal remunerado)

Esse pagamento vale para cada atividade avaliada, substitutiva ou adaptada solicitada.

5) O pagamento é por professor ou por turma?

O pagamento é calculado por atividade e por turma/série .

Isso significa que, se o(a) professor(a) tiver que elaborar uma prova adaptada ou substitutiva para mais de uma turma , ou adicional deve ser pago para cada uma delas , conforme a solicitação.

6) A escola pode dizer que isso já está incluído no salário?

Não. O dissídio coletivo fixou que existe pagamento específico quando a escola solicita essas atividades fora do horário contratual .

Ou seja: se o trabalho “estourar” o horário normal do contrato, não pode ser tratado como obrigações sem remunerações .

7) Como fica o caso das orientações de trabalhos acadêmicos?

Quando a orientação/acompanhamento for excepcional , o pagamento segue a mesma lógica do adicional.

Mas atenção: se a orientação passa a ser frequente e semanal , então ela deixa de ser algo eventual e deve ser inserida na jornada habitual , sendo remunerada dentro da composição normal do salário.

8) Pode dar um exemplo simples de cálculo?

Sim. Veja um exemplo didático:

Se uma hora-aula do(a) professor(a) é R$ 60,00 , e a escola solicita 1 prova substitutiva (2ª chamada) fora do horário contratual, o adicional será:

  • 1 hora-aula (R$ 60,00)
  • + hora-atividade (percentual da CCT)
  • + DSR (percentual de CCT)

Ou seja: o valor final será maior do que apenas R$ 60,00 , porque inclui os acréscimos previstos.

9) E se foram duas turmas diferentes?

Se a escola solicitar prova adaptada para duas turmas , o adicional será pago duas vezes .

Exemplo:

  • 1 prova adaptada para a Turma A = 1 adicional
  • 1 prova adaptada para a Turma B = mais 1 adicional

Total: 2 adicionais , cálculos com base na hora-aula e acréscimos.

10) O que o(a) professor(a) deve fazer se a escola não pagar?

Se a escola solicitar essas atividades e não realizar o pagamento corretamente , é importante:

  • salvar solicitações de solicitação (mensagens, e-mails, registros internos)
  • anotar dados e turmas envolvidas
  • procurar o Sindicato para orientação e encaminhamento

A atuação sindical é essencial para garantir que esse direito seja respeitado na prática.