Os professores e os professores do Ensino Superior têm um direito garantido: até o 5º dia útil de fevereiro , as instituições deverão efetuar o pagamento de 12% sobre a remuneração mensal bruta prevista, o título de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) — preferencialmente — ou Abono Especial , conforme estabelece a Convenção Coletiva de Trabalho assinada em 2025 .
Esse pagamento é resultado direto da negociação coletiva e da ação sindical , que garante que direitos como este não comprometem o campo da promessa, mas se transformam em compromisso formal e obrigatório para as mantenedoras.
Tem direito à coleta de docentes em atividade e também daqueles que estejam em licença maternidade (por gravidez ou adoção), licença médica de até três meses ou licença remunerada .
Além disso, quem foi desligado ao longo de 2025 também deve receber , com pagamento proporcional ao período de trabalho . Já o professor ou professora desligado(a) em dezembro tem direito ao valor integral . A única exceção prevista é para casos de licença não remunerada , situação em que não há pagamento da parcela.

