Guia prático: Contribuição Assistencial 2026 para docentes do SESI e do SENAC

O Sinpro Rio Preto preparou este guia para que professores, professoras e técnicos de ensino do SESI e do SENAC entendam o que é a Contribuição Assistencial 2026, quem está isento e quais são os benefícios de se sindicalizar.

O que é a Contribuição Assistencial?

Aprovada de forma democrática em assembleia geral extraordinária realizada em 14 de maio de 2026, a Contribuição Assistencial é uma forma de apoio à sustentação financeira do seu sindicato. Também chamada de contribuição negocial, ela é revertida diretamente para o custeio das negociações dos Acordos Coletivos de Trabalho (ACT).

Direitos como PLR, reajustes acima da média, bolsas de estudo, recesso escolar estendido e garantia semestral de salários não são concessões automáticas dos empregadores. São frutos de negociações árduas lideradas pelo sindicato. A contribuição garante que essa engrenagem continue funcionando.

Quem se sindicaliza não paga

Professores e professoras sindicalizados ao Sinpro Rio Preto estão totalmente isentos da Contribuição Assistencial. Além da isenção, o professor sindicalizado tem acesso a serviços exclusivos:

  • Atendimento jurídico especializado e gratuito (trabalhista e previdenciário);
  • Descontos em plataformas de convênios parceiras;
  • Acesso ao Clube da AABB;
  • Participação política: direito a votar e ser eleito representante sindical.

Para se sindicalizar: clique aqui para se filiar ao Sinpro Rio Preto ou entre em contato pelo WhatsApp (17) 99217-4324.

Por que se sindicalizar fortalece toda a categoria?

Quanto mais sindicalizados, mais peso o Sinpro Rio Preto tem para defender reivindicações e garantir direitos trabalhistas e sociais. As convenções e acordos assinados beneficiam todos os professores — sindicalizados ou não. Manter o sindicato forte é garantir que novos direitos continuem chegando às salas de aula.

Quem não é sindicalizado: as regras aprovadas

Para os docentes e técnicos de ensino que não são sindicalizados e não realizarem a oposição dentro do prazo, a Contribuição Assistencial será descontada nos seguintes termos:

  • Valor total: 4% calculados sobre a remuneração bruta mensal.
  • Forma de pagamento: dividido em 4 parcelas iguais de 1% cada.
  • Meses de desconto em folha: agosto, setembro, outubro e novembro de 2026.

Como realizar a oposição

O direito à oposição é individual. A manifestação deve ser enviada ao Sinpro Rio Preto por uma das seguintes formas:

  • Presencialmente: na sede do Sinpro Rio Preto (Rua Honduras, 227, Jardim Alto Rio Preto, São José do Rio Preto/SP), no horário normal de atendimento.
  • Por formulário eletrônico: acesse o formulário da sua instituição dentro do prazo específico.
  • Por carta registrada: enviada pelos Correios com Aviso de Recebimento (AR) endereçada à sede do sindicato.

O documento deve conter obrigatoriamente: nome completo e CPF do professor; nome completo e CNPJ da instituição empregadora.

Atenção: após formalizar a oposição junto ao sindicato, envie também uma cópia ao setor de RH da sua instituição para que o desconto não seja efetuado em folha.

Acesse os formulários e saiba mais

Dúvidas?

  • WhatsApp: (17) 99217-4324
  • Telefone: (17) 3231-1055
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Sede: Rua Honduras, 227, Jardim Alto Rio Preto, São José do Rio Preto/SP

O Sinpro Rio Preto preparou este guia para que professores, professoras e técnicos de ensino do SESI e do SENAC entendam o que é a Contribuição Assistencial 2026, quem está isento e quais são os benefícios de se sindicalizar.

O que é a Contribuição Assistencial?

Aprovada de forma democrática em assembleia geral extraordinária realizada em 14 de maio de 2026, a Contribuição Assistencial é uma forma de apoio à sustentação financeira do seu sindicato. Também chamada de contribuição negocial, ela é revertida diretamente para o custeio das negociações dos Acordos Coletivos de Trabalho (ACT).

Direitos como PLR, reajustes acima da média, bolsas de estudo, recesso escolar estendido e garantia semestral de salários não são concessões automáticas dos empregadores. São frutos de negociações árduas lideradas pelo sindicato. A contribuição garante que essa engrenagem continue funcionando.

Quem se sindicaliza não paga

Professores e professoras sindicalizados ao Sinpro Rio Preto estão totalmente isentos da Contribuição Assistencial. Além da isenção, o professor sindicalizado tem acesso a serviços exclusivos:

  • Atendimento jurídico especializado e gratuito (trabalhista e previdenciário);
  • Descontos em plataformas de convênios parceiras;
  • Acesso ao Clube da AABB;
  • Participação política: direito a votar e ser eleito representante sindical.

Para se sindicalizar: clique aqui para se filiar ao Sinpro Rio Preto ou entre em contato pelo WhatsApp (17) 99217-4324.

Por que se sindicalizar fortalece toda a categoria?

Quanto mais sindicalizados, mais peso o Sinpro Rio Preto tem para defender reivindicações e garantir direitos trabalhistas e sociais. As convenções e acordos assinados beneficiam todos os professores — sindicalizados ou não. Manter o sindicato forte é garantir que novos direitos continuem chegando às salas de aula.

Quem não é sindicalizado: as regras aprovadas

Para os docentes e técnicos de ensino que não são sindicalizados e não realizarem a oposição dentro do prazo, a Contribuição Assistencial será descontada nos seguintes termos:

  • Valor total: 4% calculados sobre a remuneração bruta mensal.
  • Forma de pagamento: dividido em 4 parcelas iguais de 1% cada.
  • Meses de desconto em folha: agosto, setembro, outubro e novembro de 2026.

Como realizar a oposição

O direito à oposição é individual. A manifestação deve ser enviada ao Sinpro Rio Preto por uma das seguintes formas:

  • Presencialmente: na sede do Sinpro Rio Preto (Rua Honduras, 227, Jardim Alto Rio Preto, São José do Rio Preto/SP), no horário normal de atendimento.
  • Por formulário eletrônico: acesse o formulário da sua instituição dentro do prazo específico.
  • Por carta registrada: enviada pelos Correios com Aviso de Recebimento (AR) endereçada à sede do sindicato.

O documento deve conter obrigatoriamente: nome completo e CPF do professor; nome completo e CNPJ da instituição empregadora.

Atenção: após formalizar a oposição junto ao sindicato, envie também uma cópia ao setor de RH da sua instituição para que o desconto não seja efetuado em folha.

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Dúvidas?

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