O que é desvio de função docente?
Desvio de função ocorre quando o empregador exige que o trabalhador execute tarefas que não constam em seu contrato de trabalho nem correspondem à sua função contratada. Para professores, isso significa qualquer atividade que não seja o ato de ministrar aulas ou desempenhar tarefas pedagógicas — como planejamento, correções e reuniões escolares. A legislação trabalhista e as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) da categoria protegem os docentes dessa prática.
A decisão judicial
Em uma vitória significativa para a categoria, o Sinpro Rio Preto obteve uma tutela de urgência na Justiça do Trabalho que proíbe, com efeito imediato, a Cooperativa Regional de Educação e Cultura de São José do Rio Preto (COOPEC) de exigir que professores e professoras desempenhem atividades operacionais ou logísticas durante a "Festa Junina da COOPEC – Edição XXXII – 2026".
A decisão é do Juiz do Trabalho Substituto Dr. Rodrigo Fernando Sanita e corrobora a tese sustentada pelo departamento jurídico do Sinpro: as tarefas impostas pela instituição — que incluíam operação de touro mecânico e fritadeiras, controle de portaria e fiscalização de brinquedos infláveis — configuram nítido desvio de função e expõem os profissionais a riscos graves, sem o devido treinamento ou equipamento de proteção individual.
O papel da denúncia e a eficácia do Jurídico
Esta ação reafirma a importância fundamental da denúncia. Assim que os docentes, preocupados com a desvalorização de sua função e com a falta de segurança, procuraram o Sinpro, a equipe jurídica agiu prontamente. A velocidade de resposta foi determinante para garantir a proteção antes da realização do evento.
O Sinpro Rio Preto não tolera o desvio funcional. A atividade docente é adstrita ao ato de ministrar aulas e a tarefas pedagógicas. Operar fritadeiras ou touros mecânicos não faz parte do contrato de trabalho de nenhum professor. A Justiça reconheceu que exigir tais tarefas fere a dignidade profissional e desrespeita a CCT da categoria.
Recomendações aos docentes da COOPEC
- Fique atento: a decisão é de cumprimento imediato. A COOPEC está proibida de escalar, exigir ou induzir professores a exercerem atividades de portaria, manipulação de alimentos (pipoca, churrasco), operação de brinquedos ou montagem de estruturas.
- Em caso de descumprimento: comunique imediatamente o Sinpro Rio Preto pelos canais abaixo.
- Fortaleça sua proteção: se você ainda não é filiado(a), filie-se. É a união da categoria que garante ao jurídico do Sinpro a estrutura para enfrentar abusos patronais nos tribunais.
Contato do Sinpro Rio Preto
- Site: sinproriopreto.org.br
- E-mail:
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - WhatsApp: (17) 99217-4324
Ainda não é filiado ao Sinpro Rio Preto?
A filiação é o que garante que o sindicato tenha estrutura e força para ir à Justiça por você. Faça sua inscrição:
Clique aqui para se filiar ao Sinpro Rio Preto

