A Assembleia Geral Extraordinária do Sinpro Rio Preto, realizada em 8 de junho de 2026, aprovou a Contribuição Assistencial 2026 dos professores do Ensino Superior privado. A deliberação define o valor, a forma de cobrança e o prazo para o exercício do direito de oposição — assegurado a todos os docentes da categoria. Reunimos abaixo, de forma objetiva, tudo o que você precisa saber para decidir com clareza.
O que é a Contribuição Assistencial?
A Contribuição Assistencial é um valor aprovado em assembleia da categoria que custeia a atuação do sindicato em defesa dos professores. É com esse recurso que o Sinpro Rio Preto mantém sua independência para negociar as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), fiscalizar o cumprimento dos direitos e oferecer assessoria jurídica e suporte pedagógico aos docentes do Ensino Superior. Em resumo: é o que dá fôlego à estrutura que protege a categoria na mesa de negociação e nos tribunais.
Quem deve pagar a Contribuição Assistencial em 2026?
A contribuição aprovada nesta assembleia alcança os professores e professoras que lecionam no Ensino Superior privado dentro da base territorial do Sinpro Rio Preto. Todo docente abrangido pode optar por não contribuir, exercendo o direito de oposição dentro do prazo e na forma descritos mais adiante.
Como funciona o desconto: valor, parcelas e prazos
Conforme aprovado em assembleia, o desconto será feito diretamente em folha de pagamento, com os seguintes parâmetros:
- Percentual: 7 parcelas iguais de 1% cada, incidentes sobre a remuneração bruta mensal;
- Teto: valor máximo de R$ 100,00 por parcela;
- Meses do desconto: agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2026 e janeiro e fevereiro de 2027.
Como exercer o direito de oposição?
Todo professor do Ensino Superior tem assegurado o direito de se opor ao desconto da Contribuição Assistencial. A manifestação deve ser individual e sem vício de vontade, feita exclusivamente dentro do prazo estabelecido em assembleia.
Prazo para oposição: de 15 a 30 de junho de 2026.
A oposição pode ser formalizada de duas maneiras:
- Formulário online: clique aqui para acessar o formulário de oposição (também disponível no site do Sinpro Rio Preto).
- Pessoalmente ou por carta registrada: protocolada na sede do sindicato (Rua Honduras, 227, Jardim Alto Rio Preto, São José do Rio Preto/SP). A carta deve conter, obrigatoriamente, o nome completo, o CPF e o nome e o CNPJ da Instituição de Ensino Superior (IES) ou da Mantenedora. É necessário também enviar uma cópia da carta à própria IES ou Mantenedora.
Por que a sua contribuição faz diferença?
Cada conquista da Campanha Salarial — reajustes, abonos, preservação de bolsas de estudo e de planos de saúde — só foi possível porque a categoria sustentou a estrutura de negociação do sindicato. A Contribuição Assistencial é o combustível dessa luta: ela financia o jurídico, a fiscalização nas instituições e a presença firme do Sinpro Rio Preto na mesa com o patronal. Fortalecer o sindicato é proteger o seu próprio trabalho.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para fazer a oposição?
De 15 a 30 de junho de 2026, exclusivamente.
Quanto será descontado?
1% da remuneração bruta por parcela, em 7 parcelas, com teto de R$ 100,00 cada.
Em quais meses o desconto ocorre?
De agosto a dezembro de 2026 e em janeiro e fevereiro de 2027.
A oposição pode ser feita por outra pessoa?
Não. O ato é individual e deve ser exercido pelo próprio professor, sem vício de vontade.
Contato do Sinpro Rio Preto
- Site: sinproriopreto.org.br
- E-mail:
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - WhatsApp: (17) 99217-4324
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