Férias coletivas 2026: guia completo com datas, pagamento e direitos dos professores

O Sinpro Rio Preto reuniu as regras das Convenções e dos Acordos Coletivos de Trabalho para garantir que o período de descanso e todos os direitos financeiros dos docentes sejam integralmente respeitados pelas mantenedoras. Confira o guia completo abaixo.

O que são as férias coletivas dos professores?

As férias dos professores e professoras da rede privada são coletivas e têm duração de 30 dias corridos — uma conquista histórica garantida nas Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho. As datas variam conforme o segmento:

  • Educação Básica e Ensino Superior: preferencialmente em julho.
  • SENAI (Docentes/Técnicos): 24 de junho a 23 de julho de 2026.
  • SESI (Professores da Educação): 29 de junho a 28 de julho de 2026.
  • SENAC (Ensino Médio): 29 de junho a 28 de julho de 2026.
  • Instituições Filantópicas: 30 dias corridos conforme o calendário escolar de cada entidade.

Quando e como o pagamento das férias deve ser feito?

O pagamento do salário de férias e do adicional constitucional de 1/3 deve ser realizado com antecedência:

  • SESI, SENAI e SENAC: até 2 dias úteis antes do início das férias.
  • Educação Básica, Ensino Superior e Filantópicas: com antecedência mínima de 48 horas.

Se a escola descumprir esse prazo, denuncie imediatamente ao Sinpro Rio Preto. O descumprimento sujeita a instituição a multas e penalidades em favor do docente.

Quando podem começar as férias?

As férias podem começar no final de junho, avançando por julho, conforme o calendário homologado. Pela CLT (art. 134, §3º), é vedado iniciar as férias nos 2 dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado. Como a maioria da categoria não trabalha aos sábados, o início deve ocorrer, no máximo, em uma quarta-feira.

O que entra no cálculo do salário de férias?

As férias devem ser calculadas sobre a totalidade da remuneração, incluindo:

  • Salário-base e hora-atividade (5% na Ed. Básica, Ensino Superior e Filantópicas; 6% no SENAC; 15,5% no SESI/SENAI).
  • Descanso Semanal Remunerado (DSR) de 1/6.
  • Adicionais de tempo de serviço, adicional noturno e vantagens pessoais.
  • Média duodecimal de horas extras (quando aplicável).

As férias podem ser fracionadas?

Não, como regra geral. Para docentes da Educação Básica, SESI, SENAI, SENAC e Filantópicas, as férias são de 30 dias corridos e ininterruptos. No Ensino Superior, a única excessão prevista em CCT é para docentes que exercem cargos de confiança ou funções administrativas — e mesmo assim, nenhum período pode ser inferior a 10 dias.

Quem foi admitido em 2026 tem direito a férias?

Sim. Aplica-se o art. 140 da CLT: o professor recebe férias proporcionais (1/12 por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias), acrescidas do 1/3. Os dias restantes para completar os 30 dias de paralisação coletiva devem ser pagos pela instituição como licença remunerada.

Quem está em licença-maternidade tem direito a férias?

Sim. As CCTs e ACTs garantem que, havendo coincidência entre as férias coletivas e a licença-maternidade ou de adoção, as férias devem ser concedidas logo após o término da licença — assegurando um mês a mais de convívio com o bebê.

Como é a tributação do salário de férias?

O IR Retido na Fonte (IRRF) é calculado de forma exclusiva sobre a soma do salário de férias e do 1/3, separadamente das demais remunerações do mês. O INSS também incide sobre o total.

O professor tem direito à desconexão total nas férias?

Sim. Férias são para descansar. O docente não pode ser convocado para reuniões, planejamentos ou eventos, nem ser contatado por e-mail, WhatsApp ou plataformas escolares. O ACT SESI 2026, por exemplo, proíbe expressamente qualquer mensagem eletrônica fora do horário de funcionamento. Denuncie abusos ao sindicato.

Qual a diferença entre férias e recesso?

São conquistas distintas com naturezas jurídicas e financeiras diferentes:

  • Férias coletivas: 30 dias, acrescidas de 1/3, com pagamento antecipado.
  • Recesso escolar: licença remunerada sem convocação, paga como salário normal até o 5º dia útil do mês seguinte (sem 1/3).

Períodos de recesso por segmento: Ed. Básica e Ensino Superior: 30 dias (geralmente janeiro) | SENAC: 17/12/2026 a 15/01/2027 | SENAI: 19/12/2026 a 17/01/2027 | SESI: 19/12/2026 a 17/01/2027 | Filantópicas (FULBEAS): 10 dias em julho + 5 dias em dezembro.

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