O encerramento do primeiro semestre letivo é um período que exige atenção redobrada dos docentes quanto aos seus direitos trabalhistas. Se você recebeu uma comunicação de demissão sem justa causa ou está com dúvidas sobre o que a escola é obrigada a pagar, o Sinpro Rio Preto preparou este guia prático para professoras e professores de São José do Rio Preto e região.
O que é a Garantia Semestral de Salários e quando ela se aplica?
A Garantia Semestral de Salários (GSS) é uma proteção coletiva negociada pelo Sinpro Rio Preto que impõe penalidades financeiras às instituições que dispensem professores fora dos prazos previstos nas Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho. Se a escola comunicar a demissão depois do prazo limite, além das verbas rescisórias e do aviso prévio, ela deve pagar os salários integrais até o fim do semestre subsequente. Para ter direito, o professor deve ter o tempo mínimo de serviço exigido em cada segmento — verifique sempre com o sindicato.
Prazos e a Garantia Semestral no 1º Semestre de 2026
A demissão no final do semestre deve observar regras específicas de prazo por segmento. A dispensa pode ocorrer até um dia antes do início das férias, com aviso prévio obrigatoriamente indenizado. Se a escola optar pelo aviso prévio trabalhado, o professor deveria ter sido comunicado com no mínimo 30 dias de antecedência do início das férias. Caso esses prazos não sejam respeitados, a instituição pode estar sujeita ao pagamento da Garantia Semestral de Salários. Em caso de dúvida, consulte imediatamente o departamento jurídico do Sinpro Rio Preto.
O que fazer ao receber o comunicado de demissão
Ao receber a carta de demissão, siga estes passos:
- Assine as duas vias conferindo a data — ela deve ser a do dia em que você está recebendo o documento.
- Não assine documentos com datas retroativas.
- Lembre-se: assinar o comunicado não significa concordância, apenas ciência do fato.
- Em caso de qualquer dúvida, não assine e entre em contato imediatamente com o Sinpro Rio Preto.
Verbas rescisórias: o que deve ser pago na rescisão sem justa causa
Na rescisão sem justa causa, o professor tem direito a receber:
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês;
- Aviso prévio indenizado;
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
- 13º salário proporcional;
- Férias integrais ou proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
- Indenização adicional (para professores com mais de 50 anos, conforme regras da CCT);
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), conforme a CCT vigente.
O prazo legal para o depósito de todas as verbas rescisórias é de dez dias corridos a partir do término do contrato.
Orientações importantes
- Exame Demissional: obrigatório e custeado integralmente pelo empregador, salvo se o último exame periódico ocorreu há menos de 135 dias.
- Bolsa de estudo e plano de saúde: a CCT assegura manutenção desses benefícios durante o aviso prévio.
- Estabilidade: verifique se você se enquadra em situações de estabilidade (pré-aposentadoria, gestante, adoção ou acidente de trabalho).
Contato jurídico do Sinpro Rio Preto
Envie seu termo de rescisão e os três últimos holerites para nossa equipe jurídica antes de assinar qualquer documento:
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