Com o encerramento do primeiro semestre letivo de 2026, é fundamental que professoras e professores da rede privada de São José do Rio Preto e região conheçam em detalhes a Garantia Semestral de Salários — um dos direitos coletivos mais importantes negociados pelo Sinpro Rio Preto. Saber os prazos e as condições pode representar a diferença entre receber uma indenização significativa ou perder esse direito por falta de informação.
O que é a Garantia Semestral de Salários?
A Garantia Semestral de Salários (GSS) é um direito coletivo estabelecido nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) e nos Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) vigentes para a base do Sinpro Rio Preto. Sua função é proteger o corpo docente, desestimulando demissões sem justa causa no curso dos semestres — período em que é muito mais difícil para o professor encontrar novas aulas ou se recolocar no mercado de trabalho.
A cláusula não impede a demissão, mas impõe penalidades financeiras severas às instituições que descumprirem os prazos estipulados. Caso a escola demita o profissional fora do período permitido, ela será obrigada a pagar, além de todas as verbas rescisórias e do aviso prévio indenizado, os salários integrais correspondentes até o término do semestre subsequente.
Tempo mínimo de casa exigido em 2026
Para ter direito à proteção da Garantia Semestral, o docente deve possuir o seguinte tempo mínimo de contrato na mesma instituição até a data da comunicação da dispensa:
- Educação Básica (CCT SIEEESP): mínimo de 22 meses de serviço.
- Ensino Superior (CCT SEMESP): mínimo de 18 meses de serviço.
- SESI e SENAI (ACTs FEPESP): mínimo de 12 meses (1 ano) de serviço.
- SENAC (Ensino Médio): mínimo de 12 meses (1 ano) de serviço.
- Entidades Filantrópicas (CCT SINBFIR): mínimo de 12 meses (1 ano) de serviço.
- FULBEAS (ACT Local): mínimo de 12 meses (1 ano) de serviço.
Prazos limite para a comunicação no 1º Semestre de 2026
Para não estar sujeita ao pagamento da indenização da Garantia Semestral, a instituição de ensino deve respeitar os seguintes prazos:
- SENAI-SP: a dispensa deve ser comunicada formalmente até o dia 23 de junho de 2026.
- SESI-SP: a dispensa deve ser comunicada formalmente até o dia 26 de junho de 2026.
- Educação Básica (CCT SIEEESP) e SENAC (Ensino Médio): a dispensa deve ser formalizada entre 1 e 30 dias antes do início das férias ou recesso escolar de julho.
- Ensino Superior (CCT SEMESP): com aviso prévio trabalhado, antecedência mínima de 30 dias antes das férias; com aviso prévio indenizado, até 1 dia antes do início das férias.
- Entidades Filantrópicas (SINBFIR): com aviso prévio trabalhado, antecedência mínima de 30 dias antes do recesso; com aviso prévio indenizado, até 1 dia antes do início do recesso.
- FULBEAS: com aviso prévio trabalhado, até 31 de maio de 2026; com aviso prévio indenizado, até 30 de junho de 2026.
Aviso prévio e Garantia Semestral são cumulativos?
Sim. O aviso prévio (trabalhado ou indenizado) e a indenização da Garantia Semestral de Salários possuem naturezas jurídicas distintas e não se anulam. Se a demissão ocorrer fora do prazo limite, o docente tem direito a receber os salários mensais na proporção de, no mínimo, um trinta avos (1/30) por dia ou a fração equivalente a um doze avos (1/12) por mês completo, dependendo do segmento.
Recomendações práticas ao professor
- Guarde documentos: exija a carta de aviso por escrito, com data precisa e tipo de aviso (trabalhado ou indenizado).
- Não assine documentos retroativos: a data da notificação deve corresponder ao dia em que você recebeu o comunicado.
- Procure o sindicato antes de assinar qualquer documento: não realize acordos ou homologações sem submeter os cálculos à assessoria do Sinpro Rio Preto.
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