Colégio Vem Ser é condenado pela Justiça do Trabalho a pagar indenização, gratuidade escolar e multa normativa por descumprir CCT durante estabilidade de professor. Sinpro Rio Preto.

O que é a estabilidade provisória normativa?

A estabilidade provisória normativa é uma proteção prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Dissídio Coletivo que impede a dispensa sem justa causa do professor durante determinado período. No caso dos docentes, esse prazo costuma ser de 90 dias a partir da data-base da categoria. Durante esse período, o empregador não pode demitir o trabalhador sem justa causa — e, mesmo que o faça, fica obrigado a indenizar o período correspondente e a honrar todos os benefícios previstos na norma coletiva.

A decisão da 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto

O Sinpro Rio Preto obteve uma importante sentença favorável na 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto, condenando o Colégio Vem Ser pelo descumprimento de direitos assegurados por Convenção Coletiva de Trabalho a um docente dispensado sem justa causa durante o período de estabilidade provisória normativa de 90 dias.

A decisão considerou que o término do período estabilitário não isenta o empregador de honrar os compromissos fixados na CCT. Foram julgados procedentes os seguintes pedidos:

  • Gratuidade integral (100%) das mensalidades escolares para os dependentes do professor durante todo o ano letivo de 2026;
  • Indenização integral referente ao restante do primeiro semestre (fevereiro a junho de 2026);
  • Multa normativa pelo descumprimento das normas coletivas.

A importância da denúncia

Esta vitória é fruto da atuação técnica do Departamento Jurídico do Sinpro Rio Preto, que agiu prontamente após a denúncia do docente. Quando o professor identificou a irregularidade e procurou o sindicato, a equipe jurídica reuniu as evidências necessárias e conduziu o caso até a sentença favorável.

Casos como este comprovam que a denúncia é o primeiro passo para reverter abusos. O Sinpro garante o sigilo do denunciante e atua com rigor para assegurar o cumprimento da lei.

Se você notar qualquer irregularidade — descumprimento de prazos, falta de pagamento de benefícios previstos em CCT ou dispensa arbitrária — entre em contato imediatamente.

Contato do Sinpro Rio Preto

  • Site: sinproriopreto.org.br
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • WhatsApp: (17) 99217-4324

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