O que é a estabilidade provisória normativa?
A estabilidade provisória normativa é uma proteção prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Dissídio Coletivo que impede a dispensa sem justa causa do professor durante determinado período. No caso dos docentes, esse prazo costuma ser de 90 dias a partir da data-base da categoria. Durante esse período, o empregador não pode demitir o trabalhador sem justa causa — e, mesmo que o faça, fica obrigado a indenizar o período correspondente e a honrar todos os benefícios previstos na norma coletiva.
A decisão da 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto
O Sinpro Rio Preto obteve uma importante sentença favorável na 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto, condenando o Colégio Vem Ser pelo descumprimento de direitos assegurados por Convenção Coletiva de Trabalho a um docente dispensado sem justa causa durante o período de estabilidade provisória normativa de 90 dias.
A decisão considerou que o término do período estabilitário não isenta o empregador de honrar os compromissos fixados na CCT. Foram julgados procedentes os seguintes pedidos:
- Gratuidade integral (100%) das mensalidades escolares para os dependentes do professor durante todo o ano letivo de 2026;
- Indenização integral referente ao restante do primeiro semestre (fevereiro a junho de 2026);
- Multa normativa pelo descumprimento das normas coletivas.
A importância da denúncia
Esta vitória é fruto da atuação técnica do Departamento Jurídico do Sinpro Rio Preto, que agiu prontamente após a denúncia do docente. Quando o professor identificou a irregularidade e procurou o sindicato, a equipe jurídica reuniu as evidências necessárias e conduziu o caso até a sentença favorável.
Casos como este comprovam que a denúncia é o primeiro passo para reverter abusos. O Sinpro garante o sigilo do denunciante e atua com rigor para assegurar o cumprimento da lei.
Se você notar qualquer irregularidade — descumprimento de prazos, falta de pagamento de benefícios previstos em CCT ou dispensa arbitrária — entre em contato imediatamente.
Contato do Sinpro Rio Preto
- Site: sinproriopreto.org.br
- E-mail:
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - WhatsApp: (17) 99217-4324
Ainda não é filiado ao Sinpro Rio Preto?
É a filiação da categoria que mantém o jurídico do Sinpro ágil e estruturado para enfrentar abusos patronais nos tribunais. Não enfrente as batalhas sozinho(a). Faça sua inscrição:
Clique aqui para se filiar ao Sinpro Rio Preto

