Fim de ano letivo no SESI-SP e SENAI-SP: prazos, demissões e direitos dos docentes

A reta final do ano letivo no SESI-SP e no SENAI-SP tem particularidades normativas decisivas, firmadas nos Acordos Coletivos de Trabalho (ACT 2026/2027) assinados pelo SINPRO Rio Preto e pela FEPESP. Se você pretende pedir demissão ou se for notificado de dispensa pela instituição, conheça as regras exatas para resguardar seus vencimentos.

1. Prazos e regras do pedido de demissão pelo docente

Como funciona o aviso prévio no pedido de demissão?
Nos termos do parágrafo único da Cláusula 21 dos ACTs do SESI e do SENAI, a dispensa de cumprimento do aviso prévio por comprovação de novo emprego aplica-se apenas às demissões sem justa causa, havendo expressa exceção aos casos de pedido de demissão. Portanto, se você pedir demissão, a instituição poderá exigir o cumprimento dos 30 dias de aviso prévio ou descontá-los em rescisão, salvo acordo direto com a direção da unidade.

Posso pedir demissão mantendo parte da carga horária?
A redução de carga horária por iniciativa expressa e fundamentada do docente exige a concordância e anuência formal da instituição (Cláusula 30, § 1º). Se a chefia não concordar com a redução parcial pretendida, o contrato de trabalho deverá ser rescindido integralmente por pedido de demissão.

Homologação da rescisão no Sindicato
Para quem possui mais de 1 ano de contrato de trabalho, é obrigatória a homologação da rescisão no SINPRO Rio Preto, seja na demissão sem justa causa, seja no pedido de demissão (Cláusula 22).

2. Direitos em caso de demissão sem justa causa pela instituição

Qual é o prazo limite para o SESI e o SENAI comunicarem a dispensa de fim de ano?
Para não ficarem obrigados ao pagamento dos salários do semestre letivo seguinte, as instituições devem comunicar a demissão sem justa causa até 18 de dezembro de 2026 (Cláusula 19, § 2º, "b").

O que acontece nas demissões comunicadas a partir de 16 de outubro?
Se a dispensa imotivada ocorrer a partir de 16 de outubro, o SESI-SP e o SENAI-SP são obrigados a pagar, a título de indenização, os salários integrais devidos até o reinício das aulas do ano seguinte. Essa garantia é válida independentemente do tempo de casa, exceto para contratos por prazo determinado (Cláusula 19, § 4º).

O que é a Garantia Semestral de Salários (GSS)?
O docente com 1 (um) ano ou mais de casa que for demitido sem justa causa fora das datas convencionais tem assegurado o pagamento de todos os salários do semestre (Cláusula 19, caput e § 1º).

Como funciona a rescisão para docentes com 50 anos ou mais?
O docente com 50 anos ou mais na data da demissão e que conte com pelo menos 1 ano de serviço na instituição tem direito a uma indenização adicional de 15 (quinze) dias de salário, além do aviso prévio proporcional da Lei nº 12.506/2011 (Cláusula 20).

Isenção de mensalidades para dependentes
Em caso de dispensa imotivada, a isenção de mensalidades nos cursos técnicos do SENAI ou nas unidades escolares do SESI permanece assegurada para os filhos até dezembro do ano do desligamento (Cláusula 13, § 1º).

3. Homologação sindical obrigatória e prazos

A homologação da rescisão pelo Sindicato é obrigatória?
Sim. Para contratos com mais de 1 ano, a rescisão deve ser homologada obrigatoriamente junto ao SINPRO Rio Preto (presencial ou remotamente).

Quais são os prazos do SESI e do SENAI para agendamento?
O SESI-SP e o SENAI-SP devem agendar a homologação no Sindicato em até 15 dias a contar da demissão (Cláusula 22, § 3º).

Multa por atraso na homologação
Se a homologação não ocorrer por responsabilidade da instituição em até 30 dias após o prazo de quitação das verbas rescisórias (art. 477 da CLT), o SESI ou o SENAI pagará uma multa correspondente a um salário mensal integral em benefício do trabalhador (Cláusula 22, § 2º).

4. Estabilidades e vedações à demissão arbitrária

Antes de assinar qualquer comunicado de dispensa, certifique-se de que não está amparado por garantias de emprego dos ACTs:

Pré-aposentadoria: garantia de emprego ao docente com 3 anos ou mais de casa que estiver a 24 meses ou menos da aquisição do direito à aposentadoria (Cláusula 26). Atenção: você tem até 60 dias após a notificação da dispensa para protocolar os comprovantes na unidade.
Gestante: estabilidade provisória de 90 (noventa) dias após o término da licença-maternidade (Cláusula 24).
Acidente de trabalho ou doença ocupacional: garantia de emprego por 12 meses após a alta médica do INSS (Cláusula 25).
Transferência de município: garantia de emprego por 6 meses a contar da data de transferência efetiva (Cláusula 27).
Delegados representantes sindicais: garantia de salários até o final de junho de 2027 aos delegados indicados pela FEPESP (Cláusula 49).

5. Modelos práticos de carta de demissão

Entregue sempre em 2 (duas) vias físicas idênticas à Direção da Unidade ou ao RH e exija protocolo com assinatura, data e horário na sua cópia.

Modelo 1: pedido de demissão integral (desligamento definitivo)

À Direção / Gerência de Recursos Humanos da Unidade do [SESI-SP / SENAI-SP] de [Cidade]

Prezado(a) Senhor(a),

Venho, por meio desta, comunicar formalmente meu pedido de demissão do cargo de docente que exerço nesta instituição, com término das atividades previsto para o dia [dia] de [mês] de [ano].

Declaro estar ciente das disposições legais e do Acordo Coletivo de Trabalho de 2026/2027, solicitando que a dispensa do cumprimento do aviso prévio restante seja analisada pela gestão da unidade, caso as atividades pedagógicas e o fechamento de notas do período estejam concluídos.

Requeiro o encaminhamento da documentação e do TRCT para a obrigatória homologação rescisória perante o SINPRO Rio Preto, na forma da Cláusula 22 do respectivo Acordo Coletivo.

[Município]/SP, [dia] de [mês] de [ano].

[Nome completo do docente]
Função: [Professor / Técnico de Ensino]
CPF: [número do CPF]
Chapa/Matrícula: [número]

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO:
Recebido por: ______________________________
Data: ____/____/______ às ____:____ horas.
Carimbo e assinatura da gestão/RH: ______________________________

Modelo 2: solicitação de redução parcial de carga horária

À Direção da Unidade do [SESI-SP / SENAI-SP] de [Cidade]

Prezado(a) Senhor(a),

Venho, por meio desta, com fundamento no § 1º da Cláusula 30 do Acordo Coletivo de Trabalho de 2026/2027, solicitar a redução voluntária da minha carga horária semanal para o próximo ano letivo, restrita à renúncia de [especificar as turmas/disciplinas/aulas que pretende deixar de ministrar].

Justifico o presente pedido por motivos de: [indicar a fundamentação exigida pela norma, por exemplo: conciliação de horários de estudo, motivos pessoais ou familiares, compromissos acadêmicos].

Aguardo a anuência formal desta instituição para a devida alteração contratual em tempo hábil.

[Município]/SP, [dia] de [mês] de [ano].

[Nome completo do docente]
CPF: [número do CPF]
Matrícula: [número]

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO:
Recebido por: ______________________________
Data: ____/____/______ às ____:____ horas.
Carimbo e assinatura do gestor: ______________________________

SINPRO Rio Preto: firme na defesa dos docentes do SESI e do SENAI

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