Fim de ano letivo no SENAC São Paulo: prazos, demissões e direitos dos professores do Ensino Médio

Chegamos ao encerramento do período letivo no Ensino Médio e Técnico Integrado do SENAC-SP. O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT, vigência 2025-2027), assinado pelo SINPRO Rio Preto e pela FEPESP, traz regras bem definidas sobre prazos de dispensa, Garantia Semestral de Salários, aviso prévio e homologação. Conheça seus direitos para evitar prejuízos.

1. Prazos e regras do pedido de demissão pelo docente

Como funciona o aviso prévio se eu pedir demissão?
No ACT do SENAC-SP não há cláusula que dispense o aviso prévio por iniciativa do trabalhador ou por obtenção de novo emprego. Portanto, ao pedir demissão, o docente deve cumprir o aviso prévio de 30 dias trabalhado ou alinhá-lo com a gerência da unidade, sob pena de sofrer o desconto correspondente nas verbas rescisórias, nos termos da CLT.

O que acontece com o saldo do banco de horas ou das compensações?
Em caso de rescisão a pedido do professor, eventual saldo positivo de horas trabalhadas e não compensadas deverá ser pago como horas extras com adicional de 100% (Cláusula 8ª, § 8º, e Cláusula 26, § 4º). Já o saldo negativo poderá ser descontado.

Homologação da rescisão
Para quem possui mais de 1 (um) ano de casa, o pedido de demissão deve ser obrigatoriamente homologado no SINPRO Rio Preto (presencialmente ou de forma remota).

2. Direitos em caso de demissão sem justa causa pelo SENAC

Qual é o prazo regular para o SENAC formalizar a dispensa de final de ano?
Para não ficar obrigado a pagar os salários do primeiro semestre letivo seguinte, o SENAC deve comunicar a dispensa entre 1 e 30 dias antes do início das férias ou do recesso escolar (Cláusula 31, § 4º).

Fui demitido a partir de 16 de outubro. Quais são os direitos?
Conforme o § 5º da Cláusula 31, nas dispensas imotivadas comunicadas a partir de 16 de outubro, o SENAC pagará, independentemente do tempo de casa, a remuneração devida até 19 de janeiro do ano subsequente, sem prejuízo do aviso prévio (Súmula nº 10 do TST).

O que é a Garantia Semestral de Salários (GSS)?
O professor com 12 (doze) meses ou mais de contrato que for dispensado fora dos períodos fixados no § 4º tem direito ao recebimento de todos os salários integrais do semestre civil subsequente (salários até 30 de junho ou até 31 de dezembro), pagos em caráter indenizatório (Cláusula 31, §§ 1º, 2º e 3º).

Como funciona o aviso prévio proporcional?
Aplica-se o aviso prévio básico de 30 dias acrescido de 3 dias para cada ano completo de trabalho no SENAC, sem qualquer teto limitador de tempo de serviço (Cláusula 32).

Indenização antes da data-base (março)
O professor dispensado sem justa causa nos 30 dias que antecedem a data-base de 1º de março faz jus a uma indenização adicional equivalente a um salário nominal (média dos últimos 12 meses), além do aviso prévio e das demais verbas (Cláusula 33).

O que acontece com as bolsas de estudo dos filhos?
Bolsas de 100% em cursos livres ou eventos, cursos técnicos (para a 1ª inscrição ou colocado) e no Ensino Superior do SENAC seguem válidas até a conclusão do período letivo ou do módulo em vigor (Cláusula 15).

3. Homologação sindical obrigatória e multas

A homologação da rescisão no Sindicato é obrigatória?
Sim. Para todos os docentes com mais de 1 (um) ano de contrato, a homologação deve ser realizada na sede do SINPRO Rio Preto ou de forma remota (Cláusula 36).

Multas por atraso patronal

Atraso na quitação das verbas rescisórias: multa de 1 (um) salário mensal integral (art. 477, § 8º, da CLT e Cláusula 36, § 1º).
Atraso na realização da homologação: se a homologação não ocorrer no prazo de 30 dias corridos após o pagamento das verbas rescisórias por culpa do SENAC, haverá multa diária de 0,2% do salário mensal, até o limite de 1 salário integral (Cláusula 36, § 2º).

4. Estabilidades e vedações à dispensa arbitrária

Antes de assinar qualquer documento de rescisão, verifique se você está protegido por estabilidade:

Pré-aposentadoria, regra geral: garantia de emprego ao docente com mais de 5 anos de casa que estiver a menos de 2 anos da aposentadoria.
Pré-aposentadoria, regra a partir de 2026: válida para quem tem mais de 5 anos e estiver a menos de 1 ano da aposentadoria (ressalvado o direito adquirido de quem já preenchia a regra anterior até 31/12/2025) (Cláusula 38). Os comprovantes devem ser protocolados em até 90 dias após a dispensa.
Gestante: garantia de emprego e salário desde a confirmação da gestação até 70 (setenta) dias após o término da licença-maternidade (Cláusula 37).
Docente adotante: licença de 120 dias e garantia de emprego durante o afastamento e até 60 dias após o término legal (Cláusula 46).
Acidente de trabalho: garantia de emprego por 12 meses a contar da alta médica, quando o afastamento for superior a 30 dias (Cláusula 39).
Doenças graves e portadores de HIV: estabilidade provisória até a alta médica que comprove aptidão ao trabalho ou a concessão de aposentadoria por invalidez (Cláusula 41).
Transferência de município: garantia de emprego por 6 meses a contar da data da efetiva transferência (Cláusula 12).
Delegados representantes sindicais: garantia de emprego e salário desde a candidatura até o final do semestre em que se encerrar o mandato (Cláusula 56).

5. Modelos práticos de carta de demissão

Entregue sempre em 2 (duas) vias físicas idênticas à Direção da Unidade ou aos Recursos Humanos e exija o protocolo com assinatura, data e horário na sua cópia.

Modelo 1: pedido de demissão integral (desligamento voluntário)

À Direção / Gerência da Unidade do SENAC de [Cidade]

Prezado(a) Senhor(a),

Venho, por meio desta, apresentar formalmente meu pedido de demissão do cargo de Professor do Ensino Médio exercido nesta Unidade do SENAC São Paulo, solicitando o encerramento das minhas atividades funcionais ao término do período letivo.

Informo que cumprirei as obrigações docentes e pedagógicas até o dia [dia] de [mês] de [ano]. Solicito que a gestão avalie a dispensa do cumprimento do restante do aviso prévio, caso todas as avaliações, lançamentos de notas e fechamentos estejam concluídos.

Requeiro o envio dos termos rescisórios para a necessária e obrigatória homologação perante o SINPRO Rio Preto, na forma da Cláusula 36 do Acordo Coletivo de Trabalho de 2025-2027.

[Município]/SP, [dia] de [mês] de [ano].

[Nome completo do professor(a)]
Cargo: Professor de Ensino Médio
CPF: [número do CPF]
Matrícula/Chapa: [número]

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO:
Recebido por: ______________________________
Data: ____/____/______ às ____:____ horas.
Carimbo e assinatura da gestão/RH: ______________________________

Modelo 2: solicitação de redução voluntária de carga horária

À Direção da Unidade do SENAC de [Cidade]

Prezado(a) Senhor(a),

Com base na Cláusula 27 do Acordo Coletivo de Trabalho de 2025-2027 (Irredutibilidade Salarial), venho formalizar minha solicitação expressa de redução voluntária de carga horária para o próximo ano letivo, restrita à renúncia de [especificar as turmas/componentes curriculares que deseja deixar de ministrar].

Justifico o presente pedido por razões de [informar breve justificativa, por exemplo: compromissos acadêmicos particulares ou conciliação de horários].

Aguardo a concordância recíproca firmada por escrito, de modo a preservar as demais aulas e turmas em meu contrato de trabalho.

[Município]/SP, [dia] de [mês] de [ano].

[Nome completo do professor(a)]
CPF: [número do CPF]
Matrícula: [número]

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO:
Recebido por: ______________________________
Data: ____/____/______ às ____:____ horas.
Carimbo e assinatura do responsável: ______________________________

SINPRO Rio Preto: defendendo os professores do Ensino Médio do SENAC-SP

Atendimento e setor de homologações:
Telefone: (17) 3234-4562
WhatsApp: (17) 99217-4324
E-mails: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.