Fim de ano letivo nas escolas conveniadas, beneficentes e filantrópicas: prazos, demissões e seus direitos

O encerramento do ano letivo nas creches, escolas de Educação Infantil e entidades conveniadas ou filantrópicas exige total atenção às cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o SINPRO Rio Preto e o SINBFIR (CCT 2026/2027). Conheça com exatidão os prazos, as estabilidades e as regras de rescisão contratual para assegurar seus direitos.

1. Prazos e regras do pedido de demissão pelo professor

Como funciona o aviso prévio se eu pedir demissão?
A Convenção Coletiva das Escolas Conveniadas não prevê dispensa automática de aviso prévio por pedido voluntário do professor. O docente deve cumprir os 30 dias de aviso prévio trabalhado ou acordar a liberação com a direção da entidade, sob pena de sofrer desconto dos dias não trabalhados em suas verbas rescisórias, nos termos da CLT.

O que acontece se eu quiser pedir redução de aulas ou turmas?
A redução de carga horária só pode ocorrer por iniciativa expressa do professor e exige concordância recíproca firmada por escrito (Cláusula Décima). Caso a entidade não concorde com a redução pretendida, caberá a quem deu origem ao pedido arcar com a responsabilidade da rescisão contratual (pedido de demissão integral).

Homologação no Sindicato
Professores sindicalizados ou contribuintes da taxa assistencial que contem com mais de 12 meses de contrato de trabalho podem requerer que a rescisão seja homologada perante o SINPRO Rio Preto (Cláusula Vigésima Terceira).

2. Direitos em caso de demissão sem justa causa pela entidade

Qual é o prazo regular para a entidade formalizar a dispensa de final de ano?
Para não ficar obrigada a pagar os salários do primeiro semestre letivo do ano seguinte, a entidade empregadora deve comunicar a dispensa observando rigorosamente (Cláusula Décima Primeira, § 3º):

Com aviso prévio trabalhado: antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início do recesso escolar de final de ano.
Com aviso prévio indenizado: até 1 (um) dia antes do início das férias coletivas.

O que é a Garantia Semestral de Salários (GSS)?
O professor com 12 (doze) meses ou mais de serviço prestado à instituição na data da comunicação que for dispensado fora dos prazos convencionais tem direito ao recebimento dos salários integrais do semestre civil subsequente (indenização integral até 30 de junho no 1º semestre ou até 31 de dezembro no 2º semestre) (Cláusula Décima Primeira, caput e §§ 1º e 5º).

Como funciona o aviso prévio proporcional?
Nos termos da Cláusula Vigésima Quarta, o aviso prévio proporcional (Lei nº 12.506/2011) poderá ser trabalhado até o limite máximo de 30 dias; todo o período restante excedente a 30 dias deverá ser obrigatoriamente indenizado na rescisão.

Indenização extra para professores a partir de 50 anos
O professor com 50 anos ou mais de idade dispensado sem justa causa, que conte com pelo menos 1 ano de serviço na instituição em 1º de março de 2026, tem direito a uma indenização adicional de 15 (quinze) dias de salário, além do aviso prévio legal e das garantias convencionais (Cláusula Vigésima Segunda).

Manutenção do vale-alimentação e vale-cesta
O fornecimento do vale-alimentação mensal de R$ 429,60 é devido integralmente por ocasião das férias normais (Cláusula Décima Quinta, caput e § 2º).

3. Demissão por supressão de classes ou turmas

Como funciona se houver queda de matrículas na Educação Infantil?
Se houver redução no número de alunos matriculados que justifique a supressão de turmas no início do ano letivo, o docente deve ser comunicado por escrito até o final da primeira semana de aulas (Cláusula Vigésima).

O professor tem 5 (cinco) dias para responder por escrito se aceita ou não a redução de carga horária (o silêncio implica não aceitação).

Em caso de não aceitação, a entidade deverá rescindir o contrato por demissão sem justa causa com aviso prévio indenizado, ficando isenta da Garantia Semestral de Salários. Atenção: se não houver efetiva queda de matrículas no curso, a instituição que suprimir turmas continuará obrigada ao pagamento integral da Garantia Semestral de Salários (Cláusula Vigésima, § 4º)!

4. Estabilidades e vedações à demissão arbitrária

Antes de aceitar qualquer comunicado de dispensa, confira se você possui garantia de emprego:

Pré-aposentadoria: garantia de emprego ao professor com 3 anos ou mais de casa que estiver a 24 meses ou menos da aposentadoria integral (por idade ou tempo de serviço) (Cláusula Trigésima). O aviso prévio integra esse período.
Professora gestante: proibida a dispensa arbitrária desde a confirmação da gestação até 60 (sessenta) dias após o término do afastamento legal de licença-maternidade (Cláusula Vigésima Oitava).
Professora adotante: garantia no emprego durante a licença e nos termos legais (Cláusula Quadragésima Primeira).
Portadores de doenças graves e HIV: estabilidade no emprego até a alta médica comprovando aptidão laboral ou a eventual concessão de aposentadoria por invalidez (Cláusula Vigésima Nona).
Delegado representante sindical: garantia de emprego ou de salário a partir da data de nomeação feita pelo SINPRO até o término do ano em que sua gestão tiver terminado (Cláusula Quadragésima Nona).

5. Modelos práticos de carta de demissão

Entregue sempre em 2 (duas) vias físicas idênticas à Direção ou à Secretaria da entidade empregadora e exija o carimbo de recebimento com data, hora e assinatura na sua cópia.

Modelo 1: pedido de demissão integral (desligamento voluntário)

À Direção / Setor Administrativo do(a) [Nome da Creche / Entidade Beneficente ou Religiosa / Escola Conveniada]

Prezado(a) Senhor(a),

Venho, por meio desta, apresentar meu pedido de demissão do cargo de Professor(a) de Educação Infantil exercido nesta entidade mantenedora, com encerramento de minhas funções previsto para o dia [dia] de [mês] de [ano].

Informo que cumprirei as atribuições pedagógicas e docentes até a referida data, solicitando a liberação do cumprimento do aviso prévio restante, caso todas as avaliações, relatórios e planejamentos do período letivo já tenham sido entregues e concluídos.

Solicito a quitação dos haveres rescisórios no prazo legal e a disponibilização da documentação para homologação e conferência junto ao SINPRO Rio Preto, na forma da Cláusula Vigésima Terceira da Convenção Coletiva de Trabalho de 2026/2027.

São José do Rio Preto/SP, [dia] de [mês] de [ano].

[Nome completo do professor(a)]
CPF: [número do CPF]
CTPS / Matrícula: [número]

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO:
Recebido por: ______________________________
Data: ____/____/______ às ____:____ horas.
Carimbo e assinatura do responsável: ______________________________

Modelo 2: solicitação de redução voluntária de carga horária ou turno

À Direção do(a) [Nome da Entidade Mantenedora / Escola Conveniada]

Prezado(a) Senhor(a),

Nos termos da Cláusula Décima da Convenção Coletiva de Trabalho de 2026/2027 (Irredutibilidade Salarial), venho manifestar meu pedido expresso de redução voluntária de jornada de trabalho para o próximo período letivo, renunciando exclusivamente ao turno/turma de [especificar as turmas/jornada que pretende deixar de atender, por exemplo: redução de 33h para 25h ou 22h semanais].

Justifico a presente solicitação por motivos de: [indicar breve justificativa, por exemplo: conciliação de horários de estudo ou compromissos familiares].

Requeiro a concordância recíproca firmada por escrito desta entidade para a referida alteração contratual, mantendo-se inalteradas as demais condições de trabalho.

São José do Rio Preto/SP, [dia] de [mês] de [ano].

[Nome completo do professor(a)]
CPF: [número do CPF]

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO:
Recebido por: ______________________________
Data: ____/____/______ às ____:____ horas.
Carimbo e assinatura do responsável: ______________________________

SINPRO Rio Preto: sempre ao lado dos professores das conveniadas e filantrópicas

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