Com a promulgação da Emenda Constitucional 141/2026, a jornada semanal é reduzida sem corte salarial, o repouso remunerado dobra e os ganhos de professores horistas sobem 20% a partir de dezembro.
A histórica aprovação da PEC 221/2019 pelo Congresso Nacional e a consequente promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 141, em 16 de outubro de 2026, estabeleceram o fim definitivo da escala 6x1 no Brasil. A medida consagra uma reivindicação histórica da classe trabalhadora de quase quatro décadas, instituindo a escala 5x2, que assegura cinco dias de trabalho por semana e dois dias de repouso semanal remunerado (RSR), preferencialmente aos domingos.
Com base na Circular nº 055/2026 da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), o Sindicato dos Professores de São José do Rio Preto (Sinpro Rio Preto) vem a público esclarecer os efeitos práticos, os prazos e os impactos salariais diretos da nova regra constitucional nos contratos de trabalho de docentes e técnicos-administrativos da rede privada de ensino.
Redução de jornada e cronograma de transição
A EC 141/2026 fixou uma regra de transição escalonada para a adequação das jornadas de trabalho em todo o território nacional, sem qualquer redução de salários ou pisos da categoria:
16 de dezembro de 2026 (60 dias após a promulgação): início imediato da vigência de dois dias de repouso semanal remunerado (escala 5x2) e redução da carga horária máxima semanal de 44 para 42 horas.
15 de dezembro de 2027: conclusão do ciclo de redução da jornada, que passa a ter o teto de 40 horas semanais.
Para professores mensalistas e técnicos-administrativos (que já atuam sob o regime mensalista), a adequação implicará a diminuição da jornada de trabalho e o acréscimo de mais um dia de descanso remunerado, mantendo-se o valor integral do salário mensal.
Professores horistas: novo cálculo do RSR e aumento salarial de 20%
Para os professores remunerados por hora-aula (horistas), a dobra do repouso semanal remunerado gera impacto financeiro direto e imediato a partir de 16 de dezembro de 2026.
Atualmente, o descanso remunerado do docente horista é calculado à base de 1/6 (fator 5,25 semanas, correspondente a 4,5 semanas divididas por 6 dias úteis, somando-se 0,75). Com a nova regra da escala 5x2, a base de cálculo passa a ser de 2/5: dividem-se as 4,5 semanas por 5 dias trabalhados (0,9) e multiplica-se por 2 dias de repouso (1,8), resultando em um novo multiplicador mensal de 6,30 semanas (4,5 + 1,8).
Na prática, isso representa um acréscimo salarial real de 20% no contracheque dos docentes horistas:
Regra anterior (1/6): o professor com 20 aulas semanais a R$ 20,00 por hora-aula recebia R$ 2.100,00 (20 x 5,25 x R$ 20,00).
Nova regra constitucional (2/5): o mesmo contrato passa a totalizar R$ 2.520,00 (20 x 6,30 x R$ 20,00), a partir de 16 de dezembro de 2026.
Regra autoaplicável e fiscalização sindical
O Sinpro Rio Preto enfatiza que essas mudanças não dependem de nenhuma lei regulamentadora posterior do Congresso Nacional: são autoaplicáveis e passam a ter exigibilidade jurídica imediata a partir de 16 de dezembro de 2026 para todos os contratos vigentes e futuros.
O sindicato alerta a categoria para que acompanhe atentamente os holerites e a organização dos horários escolares. Nenhuma instituição de ensino pode reduzir valores de horas-aula ou suprimir direitos já consolidados sob o pretexto da nova emenda constitucional.
Em caso de dúvidas sobre o cálculo do RSR, divergências na carga horária ou tentativas de descumprimento por parte das mantenedoras, procure o atendimento jurídico do Sinpro Rio Preto pelos canais oficiais:
Site: sinproriopreto.org.br
E-mail:
WhatsApp oficial: (17) 99217-4324

