Creche: um direito a ser cumprido

O direito à creche é uma conquista fundamental para as trabalhadoras, essencial para a proteção à maternidade e a permanência da mulher no mercado de trabalho. Não se trata de um favor, mas de uma obrigação legal que, no caso das professoras, está claramente estabelecida em nossa Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Previsto na CLT e detalhado na Cláusula 18ª da CCT 2025-2026, o amparo à maternidade é obrigatório para escolas com 30 anos ou mais funcionárias com idade superior a 16 anos. A norma permite que essas obrigações sejam cumpridas de três formas: a manutenção de um espaço físico adequado para a guarda dos filhos, a celebração de convênios com instituições especializadas ou a concessão do reembolso-creche. A escolha é da escola, mas a oferta de uma das opções é obrigatória.

A omissão da instituição de ensino é um ato ilícito. A Justiça do Trabalho tem entendimento consolidado de que o descumprimento gera o dever de pagar uma indenização substitutiva ao profissional prejudicado, sem que ela precise fazer um requisito formal.

Por isso, o Sinpro Rio Preto iniciará uma fiscalização rigorosa junto aos colégios de nossa base para garantir o cumprimento integral desta cláusula. As escolas serão notificadas para que informem qual modalidade foi adotada. O sindicato atuará firmemente para garantir que este direito essencial seja respeitado, protegendo as professoras e seus filhos. Portanto, filie-se e fortaleça o seu sindicato!