SINPRO Rio Preto conquista na Justiça reintegração de dirigente sindical demitido ilegalmente

Em uma vitória expressiva para toda a categoria docente de São José do Rio Preto e região, a 3ª Vara do Trabalho da comarca concedeu decisão liminar determinando a imediata reintegração do professor de Geografia e dirigente sindical Luiz Carlos Tarczewsky (Professor Gaúcho) ao seu posto de trabalho. A decisão anula a dispensa arbitrária promovida pelo Colégio Santo André e reafirma a plena vigência da estabilidade provisória no emprego assegurada aos representantes da categoria.
 
O que aconteceu com o professor Luiz Carlos Tarczewsky?
Docente na instituição desde 2015, Luiz Carlos foi eleito suplente da diretoria do Sinpro Rio Preto para o mandato 2025–2028. Apesar de a empregadora ter sido formalmente cientificada da sua condição de dirigente sindical, o docente foi demitido sem justa causa em junho de 2026.
Para tentar contornar a proteção constitucional, a instituição de ensino ajuizou uma ação consignatória tentando impor o pagamento de indenização substitutiva em vez de manter o vínculo de emprego. O Sinpro Rio Preto agiu prontamente na defesa dos direitos do representante e da categoria, exigindo a nulidade do ato e a reintegração imediata.
 
Por que a estabilidade do dirigente sindical é um direito coletivo?
Ao analisar o pedido, o juiz do trabalho Renato Ferreira Franco destacou que a garantia de emprego ao dirigente sindical não é um privilégio individual, mas um direito coletivo da categoria para garantir uma representação livre de represálias patronais.
A decisão se fundamentou no artigo 8º, inciso VIII, da Constituição Federal, no artigo 543, § 3º, da CLT e na Súmula 379 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reforçando que a dispensa de dirigente sindical só pode ocorrer em caso de falta grave apurada por inquérito judicial próprio — o que não ocorreu.
 
Quais as principais determinações da liminar?
Reintegração imediata: a instituição deve reintegrar o docente no prazo de 5 dias após a intimação, sob pena de multa diária de 1 salário mínimo.
Restabelecimento integral de direitos: reabilitação imediata de todos os benefícios contratuais e da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), incluindo a bolsa de estudos integral para dependentes que estudam na instituição.
Extinção da ação patronal: o magistrado extinguiu a ação consignatória movida pela escola, reconhecendo a impossibilidade jurídica de "comprar" ou substituir a estabilidade sindical por indenização.
 
O que fazer se você sofrer perseguição sindical na sua escola?
O Sinpro Rio Preto orienta todos os professores e professoras a denunciarem ao sindicato qualquer indício de perseguição, alteração unilateral de contrato ou descumprimento de direitos assegurados pela CCT.
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