PLR da Educação Básica: prazo venceu em 15 de outubro e SINPRO Rio Preto orienta docentes a conferir o holerite

As escolas particulares tinham até 15 de outubro para pagar a parcela de 18% da Participação nos Lucros ou Resultados. O descumprimento gera reajuste salarial extra, e as denúncias podem ser feitas pelo WhatsApp.

O prazo da Convenção para o pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), ou Abono Especial, aos professores e professoras da rede privada de Educação Básica venceu ontem, 15 de outubro. O Sinpro Rio Preto orienta toda a categoria a conferir com atenção o holerite e o extrato bancário, para confirmar se o crédito foi feito.

O benefício, garantido pela Cláusula 14ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da Educação Básica, corresponde a 18% da remuneração mensal bruta do professor referente ao mês imediatamente anterior ao pagamento.

Têm direito à PLR todos os professores em atividade na escola no mês do pagamento, além dos profissionais em licença remunerada, licença-maternidade (inclusive por adoção) e licença médica de até seis meses.

E se a escola não pagou

A Convenção Coletiva prevê penalidade expressa para a escola que deixar de pagar a PLR. A escola inadimplente é obrigada a somar 1,50% ao índice de reajuste salarial da categoria, retroativo à data-base, e ainda fica sujeita às penalidades previstas na Convenção por descumprimento de cláusula.

Como denunciar

Se a escola não pagou a PLR ou fez o cálculo com valor errado, procure o sindicato imediatamente.

O Sinpro Rio Preto tem um canal exclusivo e seguro no WhatsApp para receber relatos e denúncias: (17) 99217-4324. O sigilo e a privacidade de quem denuncia são rigorosamente preservados.

Para tirar dúvidas, receber orientação jurídica ou conferir o cálculo, use os canais oficiais do sindicato:

WhatsApp de Denúncias e Atendimento: (17) 99217-4324
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Site: sinproriopreto.org.br
Telefone: (17) 3234-4562