VITÓRIA HISTÓRICA NA JUSTIÇA: Cláusula 63 do Ensino Básico é reconhecida e garante direitos aos Professores

O Sindicato dos Professores de São José do Rio Preto e Região (SINPRO Rio Preto) informa uma grande e histórica conquista para a categoria: a Justiça reconheceu a validade da Cláusula 63 na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do Ensino Básico (escolas particulares).

A decisão judicial, que ainda cabe recurso, não apenas determinou o reconhecimento e a manutenção desta importante cláusula na CCT, como também definindo a estabilidade provisória de 90 dias para os professores (até decisão final), fortalecendo a segurança no emprego.

Dr. Vitor Guerra, advogado do SINPRO Rio Preto, destacou a relevância da decisão: "Este é um marco para a categoria. O reconhecimento da Cláusula 63 pela Justiça valida nossa luta pela valorização do trabalho extraclasse e da inclusão. A estabilidade de 90 dias, somada às contratações do trabalho adicional, traz mais dignidade e segurança jurídica para o professor do Ensino Básico."

O QUE GARANTE A CLÁUSULA 63
O objetivo central desta cláusula é garantir que o professor receba pagamento por atividades que exijam dedicação fora do horário regular de aula e que não contenham contabilizadas na hora-aula, com foco especial na inclusão.

A CLÁUSULA 63 ESTABELECE A REMUNERAÇÃO ADICIONAL aos valores da hora-aula, com acréscimo dos percentuais de hora-atividade e de descanso semanal remunerado pela elaboração e aplicação das seguintes atividades:

- Atividades Avaliativas Substitutivas (AAS): Provas ou trabalhos aplicados individualmente a alunos que perderam ou perdas o prazo da avaliação regular.

- Orientação de Trabalhos: Pagamento pela orientação de projetos, monografias ou outros trabalhos acadêmicos que interrompem o tempo do professor fora de sua jornada regular de aulas.

- Atividades Avaliativas Adaptadas: O ponto mais importante é pagar pelo tempo gasto na elaboração e aplicação de materiais e avaliações personalizadas para alunos com necessidades educacionais especiais, singularidades, transtornos ou déficits de aprendizagem (alunos atípicos).

DÚVIDAS? FALE COM O SINPRO
Diante de qualquer dúvida ou irregularidade no cumprimento da Cláusula 63 em sua escola, procure o SINPRO Rio Preto. Nossos diretores e o Departamento Jurídico estão à disposição para orientá-lo e defendê-lo.