O Sinpro Rio Preto informa que o recesso é um dos direitos mais importantes assegurados a todos os professores que lecionam nas escolas particulares de São Paulo.
Esta licença remunerada é garantida pelas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) da Educação Básica, Educação Infantil, Ensino Superior e pelos Acordos Coletivos do Sistema S (Sesi, Senai, Senac, etc.).
O recesso é divertido a partir do encerramento do ano letivo, em dezembro, estendendo-se por janeiro. Nenhum professor pode ser convocado para trabalhar neste período.
REGRAS E DURAÇÃO POR SEGMENTO
As regras de duração e fracionamento variam conforme o segmento:
Educação Básica: O recesso deve ser de trinta dias corridos.
Ensino Superior: Pode ser fracionado, mas deve garantir pelo menos vinte dias em janeiro. Os dias restantes deverão ser concedidos uma única vez, até fevereiro do ano seguinte.
Educação Infantil (Exclusiva): A duração é de quinze dias corridos.
CALENDÁRIO ESCOLAR E PAGAMENTO
O período exato de recesso e férias coletivas deve obrigatoriamente constar no calendário escolar entregue no início do ano letivo de 2025, conforme previsto nas CCTs.
O pagamento do recesso é feito como um salário normal, até o quinto dia útil do mês subsequente. Os professores demitidos em dezembro têm direito a receber os trinta dias de recesso, além do aviso prévio. Quem pede demissão deve seguir as orientações do Sindicato para garantir este direito.
Onde consultar: Consulte as Convenções Coletivas do SINPRO RIO PRETO no site oficial e, em caso de dúvida, entre em contato!

