O Sindicato dos Professores de São José do Rio Preto e Região enviou comunicado formal às escolas particulares de Educação Básica lembrando que os dependentes de professores com bolsa de estudos têm direito ao mesmo calendário de matrícula dos demais alunos. Qualquer diferença de prazo é prática discriminatória e descumpre a Convenção Coletiva de Trabalho.
Um direito conquistado, não um favor
A bolsa de estudos integral para professores e seus dependentes não é favor nem concessão das mantenedoras. É um direito conquistado pela categoria, com mobilização sindical, na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027.
A Cláusula 16 da CCT da Educação Básica garante a todo docente bolsa de estudos integral na escola onde trabalha, incluindo a anuidade e a taxa de matrícula.
O alerta do Sinpro veio depois de denúncias de que escolas da região estariam criando calendários separados, marcando datas posteriores ou impondo entraves burocráticos para a matrícula dos filhos de professores.
Prazo diferente fere o ECA e a Convenção
A Assessoria Jurídica Trabalhista do sindicato explica que adiar ou restringir a matrícula de dependentes de professores viola garantias da lei brasileira.
A prática fere o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/1990: o Artigo 5º proíbe qualquer forma de negligência e discriminação, e o Artigo 53, inciso I, garante igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola.
A própria Convenção também proíbe essa manobra. O Parágrafo Nono da Cláusula 16 determina que nenhum regimento ou norma interna da escola pode limitar o direito do dependente à bolsa de estudos.
A escola que mantiver prazos diferentes fica sujeita à multa da Cláusula 62 da CCT, de 5% do salário mensal bruto do professor prejudicado, com juros e correção monetária, sem prejuízo de reparações na esfera civil.
O que fazer no período de matrícula
Confira o calendário. O prazo para pedir e renovar a matrícula do seu filho tem que ser exatamente o mesmo divulgado para toda a comunidade escolar.
Peça por escrito. Se a escola recusar ou marcar uma data diferente para os filhos de professores, solicite a negativa ou a justificativa por escrito.
Avise o sindicato. Ao menor sinal de separação ou de dificuldade criada pela mantenedora, fale com o Sinpro para que as medidas jurídicas sejam tomadas.
O sindicato reforça que a bolsa integral é uma das conquistas mais importantes da Convenção, e que nenhuma tentativa de constranger os professores será tolerada.
Canais do Sinpro Rio Preto
Site: sinproriopreto.org.br
E-mail:
WhatsApp: (17) 99217-4324
Sede: Rua Honduras, 227, Jardim Alto Rio Preto, São José do Rio Preto, SP

