O Sinpro Rio Preto informa que, com a proximidade do final do ano letivo, é que escolas e Instituições de Ensino Superior (IES) apresentam propostas de alteração na carga horária para o próximo ano.
O Sindicato alerta: qualquer alteração na carga horária representa uma alteração no seu contrato de trabalho e exige sua concordância formal.
IRREDUTIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA É LEI
É fundamental lembrar que as Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) da Educação Básica, Educação Infantil e Ensino Superior garantem a irredutibilidade de carga horária e estresse.
A redução de aulas só é permitida em casos muito específicos, como supressão de disciplina por mudança curricular ou redução comprovada no número de alunos que levam ao fechamento de aulas. No entanto, mesmo nestas situações, a regra de ouro permanece: qualquer alteração no número de aulas requer a concordância expressa, por escrito, de ambas as partes.
O QUE FAZER EM CASO DE PROPOSTA DE REDUÇÃO
Se a instituição propor a alteração do número de aulas e você não aceitar, há duas propostas previstas na CCT:
1. A escola desiste da mudança e mantém sua carga horária e salário atual;
2. A escola ou IES decide desligar o professor por demissão sem justa causa, devendo pagar todos os direitos e verbas rescisórias.
A instituição deve formalizar a proposta por escrito, e você deve responder (também por escrito) no prazo de 5 dias. É importante avaliar que, em alguns casos, ser demitido com a carga horária maior pode ser mais vantajoso financeiramente do que permanecer com poucas aulas.
O mesmo princípio de concordância se aplica se o professor desejar reduzir sua carga horária. O pedido deve ser feito por escrito e, se a escola não aceitar, o professor precisa mantê-la ou optar pela demissão.
Consulte a CCT no site do Sinpro e, em caso de dúvida sobre qualquer proposta de alteração, entre em contato. Estamos prontos para orientá-lo e defendê-lo!

