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25/06/2025

Guia de férias coletivas (Sinpro Rio Preto – 2025)

Duração, início, data de pagamento, quem tem direito?
Essas são dúvidas frequentes sobre as férias coletivas dos professores. Por isso, o Sinpro Rio Preto preparou um guia com todas as informações sobre esse direito tão importante. Confira!


1. As férias dos professores são coletivas e gozadas em julho

Está garantido na Convenção Coletiva do Sinpro Rio Preto que as férias dos professores são sempre coletivas, com duração de 30 dias corridos, gozadas preferencialmente em julho de 2025 e julho de 2026 (Educação Básica e Ensino Superior).

No Ensino Superior, qualquer mudança no período exige aprovação do órgão competente, conforme regimento ou estatuto.

  • Atenção! Se você está há menos de um ano na escola ou IES, confira a questão 6. Se estiver em licença maternidade, vá para a questão 7.


2. Pagamento das férias e adicional de 1/3 com antecedência mínima de 48 horas

O art. 145 da CLT exige que o salário de férias e o adicional de 1/3 sejam creditados até dois dias antes do início das férias. O não cumprimento pode gerar direito ao recebimento em dobro, conforme Súmula 450 do TST  .


3. Início das férias em julho — regras da CLT

O art. 134, §3º da CLT proíbe iniciar férias nos dois dias anteriores a feriado ou repouso semanal remunerado.
Para 2025, se 1º de julho for sexta-feira, as férias não podem começar nesse dia — mas podem iniciar no final de junho ou início de julho.


4. Salário de férias: remuneração integral e adicionais

Na remuneração das férias entram:

  • Salário integral
  • Descanso semanal remunerado (DSR)
  • Hora-atividade
  • Reuniões pedagógicas regulares
  • Adicional noturno
  • Horas extras (calculadas pela média)
  • Adicionais de carreira ou tempo de serviço.


5. Férias coletivas não podem ser divididas

As férias são coletivas e ininterruptas por 30 dias. No Ensino Superior, eventual mudança no calendário exige aprovação formal.
O início e término devem constar do calendário escolar, entregue até a segunda semana de aula.


6. Professores admitidos há menos de um ano têm férias proporcionais

Conforme art. 140 da CLT, o professor que ingressou recentemente tem direito às férias e adicional de 1/3 proporcionais (1/12 por mês trabalhado).
Exemplo: contratado em 1º de fevereiro de 2025, terá direito a 5/12 de férias + 1/3; os outros 7/12 são pagos como salário até o 5º dia útil de agosto. A partir de julho de 2026, passa a ter férias integrais  .


7. Licença maternidade + Férias coletivas

A convenção garante que, ao retornar da licença maternidade em julho, a professora tenha suas férias coletivas imediatamente após — garantindo um mês a mais de descanso.

 

8. Tributação do salário de férias

O IR é calculado sobre o salário de férias + 1/3, separadamente dos demais rendimentos. INSS também incide tanto sobre o salário quanto sobre o adicional constitucional.


9. Durante as férias, sem chamadas ou mensagens

Nenhum professor associado ao Sinpro Rio Preto pode ser incomodado por WhatsApp, e-mail, telefone, nem convocado para trabalho durante as férias.


10. Diferença entre férias e recesso

O recesso é outra conquista: licença remunerada de 30 dias, também sem convocação, geralmente entre final de dezembro e janeiro.
Diferente das férias, o recesso é pago como salário normal até o 5º dia útil do mês seguinte.


11. Cláusulas de Garantia Semestral de Salários

Na Convenção Coletiva 2025–2027 do Sinpro Rio Preto:

  • Educação Básica – cláusula 42:* assegura manutenção do salário durante recessos e licenças, conforme a CLT e Lei 12.506/11.
  • Ensino Superior – cláusula 41:* garante proteção ao vínculo e salário durante os períodos semestrais (férias e recesso).