ATENÇÃO, PROFESSORES: ORIENTAÇÕES SOBRE PEDIDO DE DEMISSÃO E DEMISSÃO DURANTE O ANO LETIVO
O SINPRO São José do Rio Preto informa que os professores podem, sim, pedir demissão ou serem demitidos durante o ano letivo, inclusive no meio do semestre. Contudo, é fundamental que sejam seguidos os procedimentos corretos, tanto pelo professor quanto pela instituição de ensino, para garantir que não haja prejuízo no recebimento das verbas rescisórias e no cumprimento das obrigações legais.
Pedido de Demissão no Meio do Ano
Caso o professor opte por pedir demissão durante o semestre, é essencial observar as seguintes orientações:
* Aviso Prévio:
O professor deve formalizar o pedido de demissão com 30 dias de antecedência do término do semestre letivo, de forma escrita e em duas vias, ficando uma com o docente e outra com a escola, devidamente protocolada.
* Cumprimento do Aviso:
O aviso prévio pode ser trabalhado — ou seja, o professor segue em atividade pelos 30 dias — ou, se desejar, poderá solicitar a dispensa do cumprimento. Contudo, é importante ressaltar que a escola não é obrigada a aceitar essa dispensa.
* Multa pelo Aviso:
Se o professor optar por não cumprir o aviso prévio e a escola não concordar com a dispensa, poderá ser descontado das verbas rescisórias o valor equivalente a um salário mensal, a título de indenização.
* Verbas Rescisórias:
Ao pedir demissão, o professor tem direito a receber:
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
- Demais verbas que eventualmente sejam devidas.
* Participação nos Lucros ou Resultados (PLR):
Se houver previsão de PLR na escola, o professor que pede demissão no meio do ano tem direito a metade do valor proporcional ao período trabalhado.
Demissão pelo Empregador no Meio do Ano
Quando a demissão parte da escola, também devem ser observados os seguintes pontos:
* Aviso Prévio:
A escola deve comunicar a dispensa com antecedência mínima de 30 dias, podendo exigir que o professor cumpra o aviso prévio trabalhando ou, se preferir, indenizar o período, pagando o valor correspondente.
* Direitos na Demissão sem Justa Causa:
O professor dispensado tem direito a:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais + 1/3;
- Saque do FGTS + multa de 40%;
- Outras verbas que porventura sejam devidas.
* Observação Importante:
A demissão de professores no início do semestre letivo pode, em alguns casos, ser caracterizada como abuso do poder diretivo e ato ilícito do empregador, conforme entendimento consolidado na jurisprudência trabalhista. Cada caso precisa ser analisado individualmente.
Atenção: Homologação é Direito e Garantia do Professor
O SINPRO São José do Rio Preto reforça que é altamente recomendável que o professor procure o Sindicato para realizar a homologação da rescisão contratual, mesmo quando o contrato é inferior a um ano. Na homologação, nossa equipe confere se todos os cálculos estão corretos, se as verbas foram devidamente quitadas e orienta sobre os próximos passos.
Jamais assine o Termo de Rescisão se tiver dúvidas sobre os valores! Procure imediatamente o SINPRO para esclarecimentos e orientação adequada.
Dúvidas? Fale Conosco!
O SINPRO está à disposição para prestar todo o suporte necessário aos professores.
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