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29/04/2015

 

  1. PARA AGENDAR HOMOLOGAÇÃO, A EMPRESA NÃO PODERÁ TER DÉBITOS JUNTO A ESTE SINDICATO E PROTOCOLAR NO SINDICATO;
  1. Carta de Preposto (2 vias)
  2. Cópia da rescisão de contrato (1 via)
  3. Extrato do FGTS (1 via)
  4. Multa Rescisória FGTS (1 via)
  5. Chave de movimentação (1 via)
  6. Cópia do último holerite do professor (1 via)
  7. GFIP (1 via)
  8. Comprovante do recolhimento da ultima contribuição sindical e assistencial com a relação nominal dos funcionários. (1 via)

 

  1. NO ATO DA HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO, APRESENTAR:
  1. Termo de rescisão do contrato de trabalho em 5 vias;
  2. Comprovante de aviso prévio ou pedido de demissão (trazer cópia para o sindicato);
  3. Carteira de trabalho atualizada;
  4. Atestado de Saúde Ocupacional Demissional (trazer uma cópia para o sindicato);
  5. Extrato analítico atualizado do FGTS e as guias de recolhimento que não constem no extrato, mesmo no caso de Pedido de Demissão;
  6. Guia de recolhimento do FGTS e da Contribuição Social – Guia de 50% do FGTS (trazer cópia para o funcionário e para o sindicato);
  7. Trazer o demonstrativo da Multa do FGTS (trazer cópia para o funcionário);
  8. Comunicado de dispensa – CD e Requerimento do Seguro Desemprego, para fins de habilitação, quando devido;
  9. Protocolo de entrada do FGTS, quando devido (trazer uma via para o funcionário);
  10. Carta de preposto original, quando for o caso;
  11. O sindicato poderá solicitar no decorrer da assistência, outros documentos que julgar necessários para dirimir dúvidas referentes à rescisão ou ao contrato de trabalho.