29/04/2015
- PARA AGENDAR HOMOLOGAÇÃO, A EMPRESA NÃO PODERÁ TER DÉBITOS JUNTO A ESTE SINDICATO E PROTOCOLAR NO SINDICATO;
- Carta de Preposto (2 vias)
- Cópia da rescisão de contrato (1 via)
- Extrato do FGTS (1 via)
- Multa Rescisória FGTS (1 via)
- Chave de movimentação (1 via)
- Cópia do último holerite do professor (1 via)
- GFIP (1 via)
- Comprovante do recolhimento da ultima contribuição sindical e assistencial com a relação nominal dos funcionários. (1 via)
- NO ATO DA HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO, APRESENTAR:
- Termo de rescisão do contrato de trabalho em 5 vias;
- Comprovante de aviso prévio ou pedido de demissão (trazer cópia para o sindicato);
- Carteira de trabalho atualizada;
- Atestado de Saúde Ocupacional Demissional (trazer uma cópia para o sindicato);
- Extrato analítico atualizado do FGTS e as guias de recolhimento que não constem no extrato, mesmo no caso de Pedido de Demissão;
- Guia de recolhimento do FGTS e da Contribuição Social – Guia de 50% do FGTS (trazer cópia para o funcionário e para o sindicato);
- Trazer o demonstrativo da Multa do FGTS (trazer cópia para o funcionário);
- Comunicado de dispensa – CD e Requerimento do Seguro Desemprego, para fins de habilitação, quando devido;
- Protocolo de entrada do FGTS, quando devido (trazer uma via para o funcionário);
- Carta de preposto original, quando for o caso;
- O sindicato poderá solicitar no decorrer da assistência, outros documentos que julgar necessários para dirimir dúvidas referentes à rescisão ou ao contrato de trabalho.